Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção à Saúde

PORTARIA No - 1.342, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2015

Concede autorização e renovação de autorização a estabelecimentos e equipes de saúde para retirada e transplante de órgãos.

O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,

Considerando o disposto na Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, no Decreto nº 2.268, de 30 de junho de 1997, na Portaria nº 2.600/GM/MS, de 21 de outubro de 2009, que aprova o regulamento técnico do Sistema Nacional de Transplantes (SNT), e tudo no que diz respeito à concessão de autorização a equipes especializadas e estabelecimentos de saúde para a retirada e realização de transplantes ou enxertos de tecidos, órgãos ou partes do corpo humano; e

Considerando a manifestação favorável da respectiva Secretaria Estadual de Saúde/Central de Notificação, Captação e Distribuição de Órgãos em cujos âmbitos de atuação se encontram as equipes especializadas e estabelecimentos de saúde, resolve:

Art. 1º Fica concedida autorização para realizar retirada e transplante de órgãos e tecidos ao estabelecimento de saúde a seguir identificado:

RETIRADA DE ÓRGÃOS E TECIDOS: 24.20

RORAIMA

I - Nº do SNT: 2 71 15 RR 01
II - denominação: Hospital Geral de Roraima; III - CNPJ: 84.012.012/0001-26;
IV - CNES: 2319659;
V - endereço: Avenida Brigadeiro Eduardo Gomes, Nº 3.308, Bairro: Aeroporto, Boa Vista/RR, CEP: 69.310-005.

Art. 2º Fica concedida autorização para realizar retirada e transplante de rim ao estabelecimento de saúde a seguir identificado:

RETIRADA DE ÓRGÃOS E TECIDOS: 24.20

RIM: 24.08

RIO DE JANEIRO

I - Nº do SNT: 2 01 15 RJ 07
II - denominação: Hospital São José do Avaí;
III - CNPJ: 29.640.612/0001-20;
IV - CNES: 2278855;
V - endereço: Rua Coronel Luiz Ferraz, Nº 397, Bairro: Centro, Itaperuna/RJ, CEP: 28.300- 000.

Art. 3º Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de rim ao estabelecimento de saúde a seguir identificado:

RIM: 24.08

MINAS GERAIS

I - Nº do SNT: 2 01 14 MG 01
II - denominação: Hospital Universitário da Universidade Federal de Juiz de Fora;
III - CNPJ: 21.195.755/0001-69;
IV - CNES: 2218798;
V - endereço: Rua Catulo Breviglieri, S/Nº, Bairro: Santa Catarina, Juiz de Fora/MG, CEP:36.036-110

Art. 4º Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de tecido ocular humano aos estabelecimentos de saúde a seguir identificados:

CÓRNEA/ESCLERA: 24.07

PARANÁ

I - Nº do SNT: 2 11 03 PR 01
II - denominação: Hospital de Olhos Centro Oftalmológico de Cascavel;
III - CNPJ: 81.270.209/0001-77;
IV - CNES: 2738090;
V - endereço: Rua Minas Gerais, Nº 1.986, Bairro: Centro, Cascavel/PR, CEP: 85.812- 035.

RIO DE JANEIRO

I - Nº do SNT: 2 11 00 RJ 22
II - denominação: Instituto Brasileiro de Oftalmologia - IBOL;
III - CNPJ: 34.106.518/0001-26;
IV - CNES: 3148564;
V - endereço: Praia de Botafogo, Nº 206, Bairro: Botafogo, Rio de Janeiro/RJ, CEP: 22.260-040.

Art. 5º Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de medula óssea autogênico, alogênico aparentado e não aparentado ao estabelecimento de saúde a seguir identificado:

MEDULA ÓSSEA AUTOGÊNICO: 24.01

MEDULA ÓSSEA ALOGÊNICO APARENTADO: 24.02

MEDULA ÓSSEA ALOGÊNICO APARENTADO: 24.03

RIO DE JANEIRO

I - Nº do SNT: 2 21 13 RJ 14
II - denominação: Hospital Quinta D'Or;
III - CNPJ: 06.047.087/0010-20;
IV - CNES: 3034984
V - endereço: Rua Almirante Baltazar, Nº 383, Bairro: São Cristóvão, Rio de Janeiro/RJ, CEP: 20.941-150.

Art. 6º Fica concedida autorização para realizar retirada e transplante de órgãos e tecidos à equipe de saúde a seguir identificada:

RETIRADA DE ÓRGÃOS E TECIDOS

RORAIMA

I - Nº do SNT 1 71 15 RR 01
II - responsável técnico: Marlon Krubniki de Mattos, urologista e cirurgião geral, CRM 832;
III - membro: André Faria e Pessoa, urologista e cirurgião geral, CRM
1474;
IV- membro: Levindo Alves de Oliveira, cirurgião geral e do aparelho digestivo, CRM 443

Art. 7º Fica concedida autorização para realizar retirada e transplante de rim à equipe de saúde a seguir identificada:

RIM: 24.08

RIO DE JANEIRO

I - Nº do SNT 1 01 15 RJ 38
II - responsável técnico: Renam Catharina Tinoco, cirurgião geral, CRM 52017582;
III - membro: Norton Wellington de Pinho Martins, urologista, CRM
52307216;
IV - membro: Fabiano de Oliveira Fernandes, urologia, CRM 52762059;
V - membro: Humberto Ladeira da Costa, nefrologista, CRM 52334526;
VI - membro: Rosa Mello de Malta Picanço, nefrologista, CRM 52692571;
VII - membro: Marcos Oliveira Haddad, anestesiologista, CRM 52562765;
VIII - membro: Camila Athayde Carpi, anestesiologista, CRM 52719080;
IX - membro: Rafael Alves Abud, anestesiologista, CRM 52627313;
X - membro: Frederico Reis Bastos, urologista, CRM 52780189;
XI - membro: Danilo Pinto Bastos, nefrologista, CRM 52562558;
XII - membro: Victor Maurílio Pinto Bastos, nefrologista, CRM 52490850

Art. 8º Fica concedida autorização para realizar retirada e transplante de tecido músculo esquelético às equipes de saúde a seguir identificadas:

TECIDO MÚSCULO ESQUELÉTICO: 24.22

RIO DE JANEIRO

I - Nº do SNT 1 12 15 RJ 35
II - responsável técnico: André Luiz Siqueira Campos, ortopedista e traumatologista, CRM 52753904.

 

I - Nº do SNT 1 12 15 RJ 36
II - responsável técnico: Cláudio Feitosa de Albuquerque Junior, ortopedista e traumatologista, CRM 52609406.

 

I - Nº do SNT 1 12 15 RJ 37
II - responsável técnico: Nicholai Faulhaber Pourchet, ortopedista e traumatologista, CRM 52848670.

Art. 9º Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de rim à equipe de saúde a seguir identificada:

RIM: 24.08

MINAS GERAIS

I - Nº do SNT 1 01 14 MG 01
II - responsável técnico: Helady Sanders Pinheiro, nefrologista, CRM 30067;
III - membro: Moisés Carminatti, nefrologista, CRM 41897;
IV - membro: Humberto Elias Lopes, urologista, CRM 25598;
V - membro: José Murillo Bastos Netto, urologista, CRM 25832;
VI - membro: Eduardo Valle Pinheiro, urologista, CRM 21287;

Art. 10 Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de tecido ocular humano às equipes de saúde a seguir identificadas:

CÓRNEA/ESCLERA: 24.07

PARANÁ

I - Nº do SNT 1 11 03 PR 01
II - responsável técnico: Darci Antônio Dacome, oftalmologista, CRM 12074;
III - membro: Cesar Nobuo Shiratori, oftalmologista, CRM 18473;
IV - membro: Selma Miyzaki, oftalmologista, CRM 12511;
V - membro: José Henrique Casemiro, oftalmologista, CRM 24536

RIO DE JANEIRO

I - Nº do SNT 1 11 00 RJ 13
II - responsável técnico: Paulo Fukuji Nakamura, oftalmologista, CRM 52203170; III - membro: Marisa Florence, oftalmologista, CRM 52477766;
IV - membro: Renato Correa Souza de Oliveira, oftalmologista, CRM 52730165;
V - membro: Tatiana Klejnberg, oftalmologista, CRM 52685739;
VI - membro: Priscila Rymer, oftalmologista, CRM 52838640.

Art. 11 Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de tecido músculo esquelético à equipe de saúde a seguir identificada:

TECIDO MÚSCULO ESQUELÉTICO: 24.22

RIO DE JANEIRO

I - Nº do SNT 1 12 13 RJ 26
II - responsável técnico: Alexandre Peixoto de Mello, ortopedista e traumatologista, CRM 52583922.

Art. 12 Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de medula óssea autogênico, alogênio aparentado e não parentado à equipe de saúde a seguir identificada:

MEDULA ÓSSEA AUTOGÊNICO: 24.01

MEDULA ÓSSEA ALOGÊNICO APARENTADO: 24.02

MEDULA ÓSSEA ALOGÊNICO APARENTADO: 24.03

RIO DE JANEIRO

I - Nº do SNT: 1 21 13 RJ 43
II - responsável técnico: Juliane Garcez Musacchio, hematologista, CRM 52675261;
III - membro: Elias Hallack Atta, hematologista, CRM 52675067;
IV - membro: Fábio Moore Nucci, hematologista, CRM 52536503;
V - membro: Leonardo Gomes Teixeira Leite, hematologista, CRM
52699993;
VI - membro: Renata Lyrio Rafael Baptista, hematologista, CRM 52759171;
VII - membro: Roberto José Pessoa de Magalhães Filho, hematologista, CRM 52679887.

Art. 13 As autorizações e renovações de autorizações concedidas por meio desta Portaria - para equipes especializadas e estabelecimentos de saúde - terão validade pelo prazo de dois anos a contar desta publicação, em conformidade com o estabelecido nos §§ 5º, 6º, 7º e 8º do art. 8º do Decreto nº 2.268, de 30 de junho de 1997, e na Portaria nº 2.600/GM/MS, de 21 de outubro de 2009.

Art. 14 Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ALBERTO BELTRAME

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

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