Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Defere, em grau de Reconsideração, a prorrogação por 12 (doze) meses da vigência do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social, na área de Saúde, da Associação Beneficente de Apiaí, com sede em Apiaí (SP).
O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando a Lei n° 12.101, de 27 de novembro de 2009 e suas alterações, que dispõe sobre a certificação das entidades beneficentes de assistência social, regulamentada pelo Decreto nº 8.242, de 23 de maio de 2014;
Considerando a competência prevista no art. 61 da Portaria nº 834/GM/MS, de 26 de abril de 2016, que redefine os procedimentos relativos à certificação das entidades beneficentes de assistência social na área da saúde;
Considerando a Medida Provisória n° 446 de 7 de novembro de 2008, e a Nota nº 03534/2016/CONJUR-MS/CGU/AGU; e
Considerando a Nota Técnica nº 179/2016-CGCER/DCEBAS/SAS/MS constante do Processo nº 25000.037781/2013-41/MS, que concluiu na fase recursal, pelo atendimento dos requisitos constantes da Lei n° 12.101 de 27 de novembro de 2009, suas alterações e demais legislações pertinentes, resolve:
Art. 1º Fica deferida, em grau de Reconsideração, a prorrogação por 12(doze) meses a vigência do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social, na área de Saúde, da Associação Beneficente de Apiaí, CNPJ nº 43.723.907/0001-91, com sede em Apiaí (SP).
Parágrafo único. A prorrogação da vigência tem validade pelo período de 27 de abril de 2009 a 27 de abril de 2010.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Fica sem efeito a Portaria nº 1.301/SAS/MS de 21 de novembro de 2013, publicada no Diário Oficial da União - DOU nº 227, de 22 de novembro de 2013, seção 1, página 68.