Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção à Saúde

PORTARIA Nº 1.352, DE 4 DE OUTUBRO DE 2016

Habilita o estabelecimento Santa Casa de Araraquara como Serviço de Referência para Diagnóstico e Tratamento de Lesões Precursoras do Câncer do Colo de Útero (SRC).

O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,

Considerando a Portaria nº. 189/GM/MS, de 31 de janeiro 2014, que institui o Serviço de Referência para Diagnóstico e Tratamento de Lesões Precursoras do Câncer do Colo de Útero (SRC), o Serviço de Referência para Diagnóstico de Câncer de Mama (SDM) e os respectivos incentivos financeiros de custeio e de investimento para a sua implantação;

Considerando a Portaria nº. 483/GM/MS, de 1º de abril de 2014, que redefine a Rede de Atenção à Saúde das Pessoas com Doenças Crônicas no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS) e estabelece diretrizes para a organização das suas linhas de cuidado;
e

Considerando a avaliação da Coordenação-Geral de Atenção às Pessoas com Doenças Crônicas, do Departamento de Atenção Especializada e Temática e da Secretaria de Atenção à Saúde, resolve:

Art. 1º Fica habilitado o estabelecimento de saúde a seguir informado, como Serviço de Referência para Diagnóstico e Tratamento de Lesões Precursoras do Câncer do Colo de Útero (SRC), Código de Habilitação 17.19.

ESTADO MUNICIPIO ESTABELECIMENTO CNES PORTE POPULACIONAL
SP Araraquara Santa Casa de Araraquara 2082527 acima 500.000

Art. 2º O custeio do incentivo financeiro gerado por esta habilitação correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde. Os recursos serão alocados no teto de Média e Alta Complexidade do Estado ou Município, de acordo com o vínculo da unidade e modalidade da gestão. Os recursos serão disponibilizados pelo Programa de Trabalho 10.302.2015.8585 (PO - 0008 - Controle do Câncer).

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

FRANCISCO DE ASSIS FIGUEIREDO

 

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