Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Habilita, no âmbito da Rede Cegonha, o Centro de Parto Normal Peri-hospitalar (Casa de Parto da Unidade Mista de São Sebastião).
O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando a Portaria nº 1.459/GM/MS, de 24 de junho de 2011 que institui a Rede Cegonha;
Considerando a Portaria nº 650/GM/MS, de 5 de outubro de 2011 que dispõe sobre os Planos de Ação regional e municipal da Rede Cegonha;
Considerando a Deliberação do Colegiado de Gestão da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal nº 3, de 24 de janeiro de 2014, que aprova o credenciamento da Casa de Parto da Unidade Mista de São Sebastião de acordo com os critérios da Rede Cegonha;
Considerando a Portaria nº 11/GM/MS, de 07 de fevereiro de 2015, que estabelece diretrizes para implantação e habilitação de Centro de Parto Normal (CPN), no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS); e
Considerando a avaliação técnica da Coordenação Geral da Saúde das Mulheres/DAPES/SAS/MS, resolve:
Art. 1º Fica habilitado, no âmbito da Rede Cegonha, o Centro de Parto Normal Peri-hospitalar (Casa de Parto da Unidade Mista de São Sebastião), com 3 (três) quartos PPP, pertencente à Secretaria Estadual de Saúde do Distrito Federal, vinculado ao Hospital Regional do Paranoá para retaguarda assistencial:
CNPJ | 00394700/0018-56 |
CNES | 2650355 |
CPN | Casa de Parto de São Sebastião |
HOSPITAL DE REFERÊNCIA/CNPJ | Hospital Regional do Paranoá/00394.700/0003-70 |
TIPO DE CPN | Peri-hospitalar |
Nº QUARTOS PPP | 3 |
CÓDIGO SCNES -HABILITAÇÃO | 14.17 |
CUSTEIO MENSAL | R$60.000,00 (sessenta mil reais) |
MUNICÍPIO/UF | São Sebastião/DF |
Art. 2º Os recursos destinados ao custeio da habilitação foram estabelecidos na Portaria nº 1.625/GM/MS, de 1º de outubro de 2015.
Art. 3º O Ministério da Saúde acompanhará as informações sobre as ações executadas pelo Centro de Parto Normal, podendo suspender a habilitação do CPN a qualquer momento, caso constatado o não cumprimento dos requisitos de constituição e habilitação estabelecidos na Portaria nº 11/GM/MS, de 07 de fevereiro de 2015.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos retroativos desde 1º de outubro de 2015.