Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Altera os art. 2º e art. 3º da Portaria 1.373/SAS/MS, de 31 de dezembro de 2015, que renova a autorização e a habilitação dos estabelecimentos de saúde para realização dos exames de histocompatibilidade.
O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições e
Considerando a análise favorável encaminhada pela Secretaria de Estado da Saúde do Ceará, por meio do Oficio nº 34/2016, de 28 de março de 2016, resolve: Art. 1º O art. 2º da Portaria nº 1.373/SAS/MS, de 31 de dezembro de 2015, publicada no Diário Oficial da União (DOU) nº 1, de 04 de janeiro de 2016, seção 1, página 12, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 2º....................................................................................... CEARÁ
RAZÃO SOCIAL: | |
HEMOCE/CE | CNPJ: 07.954.571/0114-91CNES: 2479958 |
(NR).
Art. 2º O art. 3º da Portaria nº 1.373/SAS/MS, de 31 de dezembro de 2015, publicada no Diário Oficial da União (DOU) nº 1, de 04 de janeiro de 2016, seção 1, página 12, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 3º ...................................................................................... CEARÁ
RAZÃO SOCIAL: | |
HEMOCE/CE | CNPJ: 07.954.571/0114-91CNES: 2479958 |
(NR).
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Fica sem efeito a Portaria nº 505/SAS/MS, de 12 de maio de 2016, publicada no Diário Oficial da União nº 91, de 13 de maio de 2016, seção 1, página 109.