Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção à Saúde

PORTARIA Nº 1.362, DE 5 DE OUTUBRO DE 2016

Defere a Renovação do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social, na área de Saúde, da Fundação Altino Ventura, com sede em Recife (PE).

O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,

Considerando a Lei n° 12.101, de 27 de novembro de 2009 e suas alterações, que dispõe sobre a certificação das entidades beneficentes de assistência social, regulamentada pelo Decreto nº 8.242,de 23 de maio de 2014;

Considerando a competência prevista no art. 3º da Portaria nº834/GM/MS, de 26 de abril de 2016, que redefine os procedimentosrelativos à certificação das entidades beneficentes de assistência social na área da saúde; e

Considerando o Parecer Técnico nº 514/2016-CGCER/DCEBAS/SAS/MS, constante do Processo nº 25000.207773/2014-50/MS,que conclui pelo atendimento dos requisitos constantes da Lei n°12.101, de 27 de novembro de 2009 e do Decreto nº 8.242, de 23 demaio de 2014, suas alterações e demais legislações pertinentes, resolve:

Art. 1º Fica deferida a Renovação do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social, na área de Saúde, pela prestaçãoanual de serviços ao SUS no percentual mínimo de 60% (sessenta porcento), da Fundação Altino Ventura, CNPJ nº 10.667.814/0001-38,com sede em Recife (PE).

Parágrafo único. A Renovação tem validade pelo período de23 de agosto de 2015 a 22 de agosto de 2018.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

FRANCISCO DE ASSIS FIGUEIREDO

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