Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Defere a Renovação do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social,na área de Saúde, da Associação de Caridade São Vicente de Paulo, com sede em Mafra (SC).
O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando a Lei n° 12.101, de 27 de novembro de 2009e suas alterações, que dispõe sobre a certificação das entidades beneficentes de assistência social, regulamentada pelo Decreto nº 8.242,de 23 de maio de 2014;
Considerando a competência prevista no art. 3º da Portaria nº834/GM/MS, de 26 de abril de 2016, que redefine os procedimentosrelativos à certificação das entidades beneficentes de assistência social na área da saúde; e
Considerando o Parecer Técnico nº 551/2016-CGCER/DCEBAS, constantes do Processo nº 25000.201011/2015-21/MS, que concluíram pelo atendimento dos requisitos constantes da Lei n° 12.101,de 27 de novembro de 2009 e do Decreto nº 8.242, de 23 de maio de 2014, suas alterações e demais legislações pertinentes, resolve:
Art. 1º Fica deferida a Renovação do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social, na área de Saúde, pela prestaçãoanual de serviços ao SUS no percentual mínimo de 60% (sessenta porcento), da Associação de Caridade São Vicente de Paulo, CNPJ nº85.131.993/0001-93, com sede em Mafra (SC).
Parágrafo único. A Renovação tem validade pelo período de1º de janeiro de 2016 a 31 de dezembro de 2018.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.