Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção à Saúde

PORTARIA Nº 1.364, DE 5 DE OUTUBRO DE 2016

Defere a Renovação do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social,na área de Saúde, da Casa de Caridade São Vicente de Paulo, com sede em Mirai (MG).

O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,

Considerando a Lei n° 12.101, de 27 de novembro de 2009 e suas alterações, que dispõe sobre a certificação das entidades beneficentes de assistência social, regulamentada pelo Decreto nº 8.242,de 23 de maio de 2014;

Considerando a competência prevista no art. 3º da Portaria nº834/GM/MS, de 26 de abril de 2016, que redefine os procedimentosrelativos à certificação das entidades beneficentes de assistência social na área da saúde; e Considerando o Parecer Técnico nº 317/2016GCAGPS/DCEBAS, constantes do Processo nº 25000.198980/201597/MS, que concluíram pelo atendimento dos requisitos constantes da Lei n° 12.101, de 27 de novembro de 2009 e do Decreto nº 8.242, de 23 de maio de 2014, suas alterações e demais legislações pertinentes, resolve:

Art. 1º Fica deferida a Renovação do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social, na área de Saúde, pela prestação anual de serviços ao SUS no percentual mínimo de 60% (sessenta por cento), da Casa de Caridade São Vicente de Paulo, CNPJ nº 22.532.311/0001-34, com sede em Mirai (MG).

Parágrafo único. A Renovação tem validade pelo período de 1º de janeiro de 2016 a 31 de dezembro de 2018.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

FRANCISCO DE ASSIS FIGUEIREDO

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