Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção à Saúde

PORTARIA Nº 1.367, DE 5 DE OUTUBRO DE 2016

Defere a Renovação do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social,na área de Saúde, do Hospital de CaridadeNossa Senhora da Conceição de Piratini,com sede em Piratini (RS).

O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,

Considerando a Lei n° 12.101, de 27 de novembro de 2009e suas alterações, que dispõe sobre a certificação das entidades beneficentes de assistência social, regulamentada pelo Decreto nº 8.242,de 23 de maio de 2014;

Considerando a competência prevista no art. 3º da Portaria nº834/GM/MS, de 26 de abril de 2016, que redefine os procedimentosrelativos à certificação das entidades beneficentes de assistência social na área da saúde; e

Considerando o Parecer Técnico nº 531/2016-CGCER/DCEBAS/SAS/MS, constante do Processo nº 25000.234979/2014-52/MS,que concluiu pelo atendimento dos requisitos constantes da Portarianº 834/GM/MS, de 26 de abril de 2016, do Decreto nº 8.242, de 23de maio de 2014 e da Lei nº 12.101, de 27 de novembro de 2009,suas alterações e demais legislações pertinentes, resolve:

Art. 1º Fica deferida a Renovação do Certificado de EntidadeBeneficente de Assistência Social, na área de Saúde, pela prestaçãoanual de serviços ao SUS no percentual mínimo de 60% (sessenta porcento), do Hospital de Caridade Nossa Senhora da Conceição dePiratini, CNPJ nº 92.637.792/0001-28, com sede em Piratini (RS).

Parágrafo único. A Renovação tem validade pelo período de1º de janeiro de 2015 a 31 de dezembro de 2017.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

FRANCISCO DE ASSIS FIGUEIREDO

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