Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Habilita a Fundação Hospitalar de Montes Claros - Hospital Aroldo Tourinho/Montes Claros/Minas Gerais como Unidade de Assistência em Alta Complexidade Cardiovascular.
O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições, Considerando a Portaria nº 1.169/GM/MS, de 15 de junho de 2004, que institui a PolíticaNacional de Atenção Cardiovascular de Alta Complexidade;
Considerando a Portaria nº 210/SAS/MS, de 15 de junho de 2004, que define as Unidades deAssistência em Alta Complexidade Cardiovascular e os Centros de Referência em Alta ComplexidadeCardiovascular e dá outras providências;
Considerando a Portaria nº 433/SAS/MS, de 15 de maio de 2012, que suspende os parâmetrospopulacionais para habilitação, em Média e Alta Complexidade, das áreas de Cardiologia, Oftalmologia,Nefrologia e Neurocirurgia. Sendo mantidos os critérios técnicos definidos nas portarias das respectivasáreas, bem como avaliação técnica da Coordenação-Geral de Média e Alta Complexidade (CGMAC) e o contexto das Redes de Atenção à Saúde;
Considerando a manifestação favorável da Secretaria de Estado da Saúde de Minas Gerais e conforme Resolução CIB nº 149/2015, de 16 de setembro de 2011, homologada na 185ª reunião CIBSUS/MG, do dia 24 de outubro de 2012; e
Considerando a avaliação da Coordenação-Geral da Média e Alta Complexidade do Departamento de Atenção Especializada e Temática da Secretaria de Atenção à Saúde do Ministério da Saúde(CGMAC/DAET/SAS/MS), resolve:
Art. 1º Fica habilitado o estabelecimento de saúde a seguir como Unidade de Assistência emAlta Complexidade Cardiovascular (0801), para realizar procedimentos nos serviços especificados:
Hospital/Município/UF | CNES | CNPJ |
Fundação Hospitalar de Montes Claros - Hospital Aroldo Tourinho /Montes Claros/Minas Gerais | 2219638 | 16.920.928/0001-24 |
- Cirurgia Vascular (0805) |
Art. 2º O custeio do impacto financeiro gerado por esta Portaria correrá por conta do orçamentodo Ministério da Saúde e os recursos serão alocados ao teto de Média e Alta Complexidade doEstado/Município, de acordo com o vínculo do estabelecimento e a modalidade de gestão.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.