Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção à Saúde

PORTARIA Nº 1.370, DE 6 DE OUTUBRO DE 2016

Habilita o Centro de Reabilitação e Readaptação Dr. Henrique Santillo CRER/Goiânia/GO como Unidade de Assistência de Alta Complexidade emTerapia Nutricional Enteral e Parenteral.

O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,

Considerando a Portaria nº. 343/GM/MS, de 07 de março de 2005, que institui mecanismos paraa organização e implantação de Unidades de Assistência e Centros de Referência de Alta Complexidadeem Terapia Nutricional, no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS;

Considerando a Portaria nº 120/SAS/MS, de 14 de abril de 2009, que aprova as Normas deClassificação, Credenciamento e Habilitação dos Serviços de Assistência de Alta Complexidade emTerapia Nutricional no âmbito do SUS e Parâmetros para composição de Teto financeiro em TerapiaNutricional (Anexo IV) a serem incorporados ao Teto Financeiro Anual de Média e Alta Complexidade,dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, para o custeio da Terapia Nutricional;

Considerando a manifestação favorável da Secretaria de Estado da Saúde de Goiás e aprovaçãono âmbito da Comissão Intergestores Bipartite do Estado, por meio da Deliberação CIB nº. 154/2015,datada de 22 de outubro de 2015;

Considerando a avaliação da Secretaria de Atenção à Saúde -Departamento de AtençãoEspecializada e Temática - Coordenação-Geral de Média e Alta Complexidade, resolve:

Art. 1º Fica habilitado o estabelecimento a seguir descrito, como Unidade de Assistência deAlta Complexidade em Terapia Nutricional Enteral e Parenteral:

Nome fantasia/ Razão Social/Município CNES CNPJ
Centro de Reabilitação e Readaptação Dr. Henrique Santillo CRER/ Associação Goiânia de Integralização e Reabilitação AGIR/Goiânia 2673932 05.029.600/0001-04

Art. 2º O custeio do impacto financeiro gerado por esta habilitação correrá por conta doorçamento do Ministério da Saúde. Os recursos serão alocados ao teto de Média e Alta Complexidadedo Estado de acordo com o vínculo do estabelecimento e a modalidade de gestão.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

FRANCISCO DE ASSIS FIGUEIREDO

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