Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção à Saúde

PORTARIA Nº 1.371, DE 7 DE OUTUBRO DE 2016

Altera a habilitação da Santa Casa de Alfenas/Casa de Caridade Nossa Senhora do Perpetuo Socorro de Unidade de Assistência de Alta Complexidade em Oncologia - UNACON para UNACON com Serviço de Hematologia e Radioterapia.

O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,

Considerando a Portaria nº 140/SAS/MS, de 27 de fevereiro de 2014, que redefine os critérios e parâmetros para organização, planejamento, monitoramento, controle e avaliação dos estabelecimentos de saúde habilitados na atenção especializada em oncologia e define as condições estruturais, de funcionamento e de recursos humanos para a habilitação destes estabelecimentos no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS);

Considerando a Portaria nº 775/SAS/MS, de 30 de dezembro de 2008, que habilita a Casa de Caridade de Alfenas Nossa Senhora do Perpétuo Socorro/Alfenas-MG como Unidade de Assistência de Alta Complexidade (UNACON);

Considerando a manifestação favorável da Secretaria de Estado da Saúde de Minas Gerais e a aprovação no âmbito da Comissão Intergestores Bipartite, por meio da Resolução CIB nº 033, de 17 de setembro de 2015; e

Considerando a avaliação da Secretaria de Atenção à Saúde - Departamento de Atenção Especializada e Temática - CoordenaçãoGeral de Atenção às Pessoas com Doenças Crônicas/DAET/SAS/MS, resolve:

Art. 1º Fica alterada a habilitação da Casa de Caridade/Santa Casa, localizada no município de Alfenas/MG de Unidade de Assistência de Alta Complexidade em Oncologia - UNACON para UNACON com Serviço de Hematologia e Radioterapia (código 17.07 e 17.08).

Estabelecimento - Município/UF CNES Habilitação CNPJ
Santa Casa de Alfenas/Casa de Caridade Nossa Senhora do Perpetuo Socorro 2171945 UNACON com Serviço de Hematologia e Radioterapia 16.650.756/0001-16

Art. 2º O custeio do impacto financeiro gerado por esta habilitação correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde. Os recursos serão alocados ao teto de Média e Alta Complexidade do Estado de acordo com o vínculo do estabelecimento e a modalidade de gestão

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

FRANCISCO DE ASSIS FIGUEIREDO

 

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