Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Habilita a Associação de Integração Social de Itajubá como Unidade de Assistência de Alta Complexidade em Traumatologia e Ortopedia.
O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando a Portaria nº 221/GM/MS, de 15 de fevereiro de 2005, que institui a PolíticaNacional de Atenção de Alta Complexidade em Traumato-Ortopedia;
Considerando a Portaria nº 90/SAS/MS, de 27 de março de 2009, que define as atribuições e asnormas pra credenciamento dos Serviços de Assistência de Alta Complexidade em Traumato-Ortopedia;
Considerando a manifestação favorável da Secretaria de Estado de Saúde de Minas Gerais e a aprovação da habilitação pela Comissão Intergestores Regional Ampliada Sul por meio da pactuação nº478/2012, homologada na 203ª reunião ordinária da CIB/MG em 16 de julho de 2014, e
Considerando a avaliação da Secretaria de Atenção à Saúde -Departamento de AtençãoEspecializada e Temática - Coordenação-Geral de Média e Alta Complexidade, resolve:
Art. 1º Fica habilitado como Unidade de Assistência de Alta Complexidade em Traumatologiae Ortopedia, sob o código de habilitação 2501, o estabelecimento de saúde a seguir discriminado:
Nome fantasia / Razão Social /Município | CNES | CNPJ | Serviço/ Classificação | |
Associação de Integração Social de Itajubá | 2208857 | 21.040.696/0003-11 | 155/001 | Serviço de Traumatologia e Ortopedia |
155/002 | Serviço de Traumatologia e Ortopedia Pediátrica | |||
155/003 | Serviço de Traumatologia e Ortopedia de Urgência |
Art. 2º O custeio do impacto financeiro gerado por esta habilitação correrá por conta doorçamento do Ministério da Saúde. Os recursos serão alocados ao teto de Média e Alta Complexidadedo Estado ou do Município de acordo com o vínculo do estabelecimento e a modalidade de gestão.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.