Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Habilita leitos da Unidade de Cuidado Intermediário Neonatal Convencional-UCINCo do Hospital da Santa Casa de Santo Amaro- São Paulo/SP.
O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando a Portaria nº 930/GM/MS, de 10 de maio de 2012, que define os critérios declassificação e habilitação de leitos de Unidade Neonatal; e
Considerando a avaliação técnica da Coordenação-Geral de Atenção Hospitalar DAHU/SAS/MS, resolve:
Art. 1º Fica habilitado o número de leitos da Unidade de Cuidado Intermediário Neonatal Convencional - UCINCo do hospital a seguir relacionado:
CNES | Hospital | Nº leitos |
2075962 | Hospital da Santa Casa de Santo Amaro - Santa Casa de Misericórdia de Santo Amaro - São Paulo/SP | . |
28.02 UCINCo | . | 12 |
Art. 2º A referida unidade poderá ser submetida à avaliação por técnicos da Secretaria deAtenção à Saúde/MS e, no caso de descumprimento dos requisitos estabelecidos na Portaria nº930/GM/MS, de 10 de maio de 2012, terão suspensos os efeitos de seu cadastramento.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.