Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção à Saúde

PORTARIA Nº 1.375, DE 10 DE OUTUBRO DE 2016

Habilita leitos da Unidade de Cuidado Intermediário Neonatal Convencional-UCINCo do Hospital da Santa Casa de Santo Amaro- São Paulo/SP.

O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,

Considerando a Portaria nº 930/GM/MS, de 10 de maio de 2012, que define os critérios declassificação e habilitação de leitos de Unidade Neonatal; e

Considerando a avaliação técnica da Coordenação-Geral de Atenção Hospitalar DAHU/SAS/MS, resolve:

Art. 1º Fica habilitado o número de leitos da Unidade de Cuidado Intermediário Neonatal Convencional - UCINCo do hospital a seguir relacionado:

CNES Hospital Nº leitos
2075962 Hospital da Santa Casa de Santo Amaro - Santa Casa de Misericórdia de Santo Amaro - São Paulo/SP .
28.02 UCINCo . 12

Art. 2º A referida unidade poderá ser submetida à avaliação por técnicos da Secretaria deAtenção à Saúde/MS e, no caso de descumprimento dos requisitos estabelecidos na Portaria nº930/GM/MS, de 10 de maio de 2012, terão suspensos os efeitos de seu cadastramento.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

FRANCISCO DE ASSIS FIGUEIREDO

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