Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Habilita Centro Especializado em Reabilitação (CER).
O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando a Portaria nº 793/GM/MS, de 24 de abril de 2012, que institui a Rede de Cuidadoà Pessoa com Deficiência no âmbito do SUS;
Considerando a Portaria nº 835/GM/MS, de 25 de abril de 2012, que institui incentivosfinanceiros de investimentos e de custeio para o Componente da Atenção Especializada da Rede deCuidados à Pessoa com Deficiência;
Considerando a Portaria nº 971/SAS/MS, de 13 de setembro de 2012, que adequa o Sistema deCadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (SCNES) e inclui Procedimentos de Manutenção eAdaptação de Órteses, Próteses e Materiais Especiais (OPM) da Tabela de Procedimentos do SUS;
Considerando a Portaria 492/SAS/MS, de 30 de abril de 2013, que readéqua o Sistema deCadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (SCNES);
Considerando a Portaria nº 2.617/GM/MS, de 1º de novembro de 2013, que estabelece prazopara o pagamento dos incentivos financeiros aos estabelecimentos de saúde que prestam serviçosdeforma complementar ao Sistema Único de Saúde (SUS);
Considerando a Portaria nº 281/GM/MS, de 27 de fevereiro de 2014, que institui o Sistema deApoio à Implementação de Políticas em Saúde (SAIPS) no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS);
Considerando a Portaria nº 790/SAS/MS, de 1º de setembro de 2014, que inclui regra contratualna tabela de Regras Contratuais do CNES;
Considerando a manifestação favorável do Grupo Condutor Estadual quanto à aprovação dahabilitação; e
Considerando a avaliação técnica realizada pela Coordenação Geral de Saúde da Pessoa comDeficiência do Departamento de Ações Programáticas Estratégicas, resolve:
Art. 1º Fica habilitado o Centro Especializado em Reabilitação (CER), descrito na tabela aseguir, para realizar serviço de reabilitação previstos na Portaria n° 793/SAS/MS, de 24 de abril de2012:
UF | Município | Nome do Estabelecimento | CNES | Tipo | Modalidades | Código de Habilitação | Número da Proposta SAIPS/Ano |
MG | Ipatinga | Centro Universitário do Leste de Minas Gerais | 3855910 | CER II | Física e Visual | 22.08; 22.11 | 1170 |
Art. 2° A habilitação listada será monitorada e caso apresente irregularidades na prestação dosserviços, a mesma será advertida, ficando a cargo da Coordenação Geral de Saúde da Pessoa comDeficiência (CGSPD/DAPES/SAS/MS) a análise sobre a continuidade ou não da habilitação.
Art. 3º Fica encerrada a habilitação de modalidade única, com código 22.02 -CENTRO DEREABILITAÇÃO FÍSICA - NIVEL INTERMEDIÁRIO indicada em estabelecimento de saúde habilitado em Centro Especializado em Reabilitação com o código 22.08 - CENTRO ESPECIALIZADOEM REABILITAÇÃO (CER) - MODALIDADE FISICA, conforme descrito a seguir:
UF | Município | Estabelecimento | CNES | Código da Habilitação a ser Suspenso |
MG | Ipatinga | Centro Universitário do Leste de Minas Gerais | 3855910 | 22.02 |
Art. 4° Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria correrão por conta do Orçamento doMinistério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.2015.8585 - Plano Orçamentário0006 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade/ Viver semLimites.
Art. 5° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.