Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Defere a Renovação do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social, na área de Saúde, da entidade Associação Beneficente Hospital Nossa Senhora da Piedade, com sede em Lençóis Paulista (SP).
O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando a Lei n° 12.101, de 27 de novembro de 2009 e suas alterações, que dispõe sobre a certificação das entidades beneficentes de assistência social, regulamentada pelo Decreto nº 8.242,de 23 de maio de 2014;
Considerando a competência prevista no art. 3º da Portaria nº834/GM/MS, de 26 de abril de 2016, que redefine os procedimentosrelativos à certificação das entidades beneficentes de assistência social na área da saúde; e
Considerando o Parecer Técnico nº 312/2016CGAGPS/DCEBAS/SAS/MS, constante do Processo nº 25000.203557/2015-16/MS, que concluiu pelo atendimento dos requisitos constantes da Portaria nº 834/GM/MS, de 26 de abril de2016; do Decreto nº 8.242, de 23 de maio de 2014 e da Lei nº 12.101 de 27, de novembro de 2009, suas alterações e demais legislaçõespertinentes, resolve:
Art. 1º Fica Deferida a Renovação do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social, na área de Saúde, pelaprestação anual de serviços ao SUS no percentual mínimo de 60%(sessenta por cento), da Associação Beneficente Hospital Nossa Senhora da Piedade, CNPJ Nº 51.425.106/0001-78, com sede em Lençóis Paulista (SP).
Parágrafo único. A renovação tem validade pelo período de01 de janeiro de 2016 a 31 de dezembro de 2018.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.