Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Defere a Renovação do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social, na área de Saúde, da Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Prudentópolis,com sede em Prudentópolis (PR).
O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando a Lei n° 12.101, de 27 de novembro de 2009 e suas alterações, que dispõe sobre a certificação das entidades beneficentes de assistência social, regulamentada pelo Decreto nº 8.242,de 23 de maio de 2014;
Considerando a competência prevista no art. 3º da Portaria nº834/GM/MS, de 26 de abril de 2016, que redefine os procedimentosrelativos à certificação das entidades beneficentes de assistência social na área da saúde; e
Considerando o Parecer Técnico nº 259/2016CGAGPS/DCEBAS/SAS/MS, constante do Processo nº 25000.168449/2015-90/MS, que concluiu pelo atendimento dos requisitos constantes da Portaria nº 834/GM/MS, de 26 de abril de2016; do Decreto nº 8.242, de 23 de maio de 2014 e da Lei nº 12.101 de 27 de novembro de 2009, suas alterações e demais legislaçõespertinentes, resolve:
Art. 1º Fica deferida a Renovação do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social, na área de Saúde, pela prestaçãoanual de serviços ao SUS no percentual mínimo de 60% (sessenta porcento), da Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Prudentópolis,CNPJ nº 75.683.276/0001-10, com sede em Prudentópolis (PR).
Parágrafo único. A Renovação tem validade pelo período de25 de outubro de 2015 a 24 de outubro de 2018.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.