Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção à Saúde

PORTARIA Nº 1.386, DE 11 DE OUTUBRO DE 2016

Defere, em grau de Reconsideração, a Renovação do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social, na área de Saúde, da Fundação Miguel Pereira, comsede em Miguel Pereira (RJ).

O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,

Considerando a Lei n° 12.101, de 27 de novembro de 2009e suas alterações, que dispõe sobre a certificação das entidades beneficentes de assistência social, regulamentada pelo Decreto nº 8.242,de 23 de maio de 2014;

Considerando a competência prevista no art. 61 da Portaria nº 834/GM/MS, de 26 de abril de 2016, que redefine os procedimentos relativos à certificação das entidades beneficentes de assistência social na área da saúde; e

Considerando a Nota Técnica nº 210/2016-CGCER/DCEBAS/SAS/MS constante do Processo nº 25000.133301/2012-91/MS, que concluiu na fase recursal, pelo atendimento dos requisitos constantes da Lei n° 12.101, de 27 de novembro de 2009, suas alterações e demais legislações pertinentes, resolve:

Art. 1º Fica deferida, em grau de Reconsideração, a Renovação do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social, pela prestação anual de serviços ao SUS no percentual mínimo de 60% (sessenta por cento), da Fundação Miguel Pereira, CNPJ nº 32.467.144/0001-49, com sede em Miguel Pereira(RJ).

Parágrafo único. A Renovação tem validade pelo período de1º de janeiro de 2013 a 31 de dezembro de 2015.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Fica sem efeito a Portaria nº 859/SAS/MS de 08 dejulho de 2016, publicada no Diário Oficial da União nº 131, de 11 de julho de 2016, seção 1, página 116.

FRANCISCO DE ASSIS FIGUEIREDO

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