Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Defere a Renovação do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social, na área de Saúde, da Equipe Cristo Verdadeque Liberta, com sede em Bauru (SP).
O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando a Lei n° 12.101, de 27 de novembro de 2009 e suas alterações, que dispõe sobre a certificação das entidades beneficentes de assistência social, regulamentada pelo Decreto nº 8.242,de 23 de maio de 2014;
Considerando a competência prevista no art. 3º da Portaria nº834/GM/MS, de 26 de abril de 2016, que redefine os procedimentosrelativos à certificação das entidades beneficentes de assistência social na área da saúde; e
Considerando o Parecer Técnico nº 562/2016-CGCER/DCEBAS/SAS/MS, constante do Processo nº 25000.058637/2010-04/MS,que concluiu pelo atendimento dos requisitos constantes da Portaria nº 834/GM/MS de 26 de abril de 2016, do Decreto nº 8.242 de 23 demaio de 2014 e da Lei nº 12.101 de 27 de novembro de 2009, suasalterações e demais legislações pertinentes, resolve:
Art. 1º Fica deferida a Renovação do Certificado de EntidadeBeneficente de Assistência Social, na área de Saúde, pela aplicaçãodo percentual mínimo de 20% (vinte por cento), de sua receita brutaem ações de gratuidade, da Equipe Cristo Verdade que Liberta, CNPJnº 44.458.040/0001-57, com sede em Bauru (SP).
Parágrafo único. A Renovação tem validade pelo período de30 de março de 2010 a 29 de março de 2015.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.