Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Defere a Renovação do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social, na área de Saúde, da Sociedade HospitalSamaritano, com sede em São Paulo (SP).
O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando a Lei n° 12.101, de 27 de novembro de 2009e suas alterações, que dispõe sobre a certificação das entidades beneficentes de assistência social, regulamentada pelo Decreto nº 8.242,de 23 de maio de 2014;
Considerando a competência prevista no art. 3º da Portaria nº 834/GM/MS, de 26 de abril de 2016, que redefine os procedimentos relativos à certificação das entidades beneficentes de assistência social na área da saúde; e
Considerando o Parecer Técnico nº 542/2016-GCCER/DCEBAS/SAS/MS, constante do Processo nº 25000.132395/2015-24/MS, que concluiu pelo atendimento dos requisitos constantes da Portaria nº 834/GM/MS de 26 de abril de 2016, do Decreto nº 8.242 de 23 de maio de 2014 e da Lei nº 12.101 de 27 de novembro de 2009, suas alterações e demais legislações pertinentes, resolve:
Art. 1º Fica deferida a Renovação do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social, na área de Saúde, pela realização de Projetos de Apoio ao Desenvolvimento Institucional do SUS, da Sociedade Hospital Samaritano, CNPJ nº 60.544.244/0001-67, com sede em São Paulo (SP).
Parágrafo único. A Renovação tem validade pelo período de 24 de agosto de 2015 a 23 de agosto de 2018.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.