Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção à Saúde

PORTARIA Nº 1.394, DE 11 DE OUTUBRO DE 2016

Habilita Centro Especializado em Reabilitação (CER).

O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,

Considerando a Portaria nº 793/GM/MS, de 24 de abril de 2012, que institui a Rede de Cuidadoà Pessoa com Deficiência no âmbito do SUS;

Considerando a Portaria nº 835/GM/MS, de 25 de abril de 2012, que institui incentivosfinanceiros de investimentos e de custeio para o Componente da Atenção Especializada da Rede deCuidados à Pessoa com Deficiência;

Considerando a Portaria nº 971/SAS/MS, de 13 de setembro de 2012, que adequa o Sistema deCadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (SCNES) e inclui Procedimentos de Manutenção eAdaptação de Órteses, Próteses e Materiais Especiais (OPM) da Tabela de Procedimentos do SUS;

Considerando a Portaria 492/SAS/MS, de 30 de abril de 2013, que readéqua o Sistema deCadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (SCNES);

Considerando a Portaria nº 281/GM/MS, de 27 de fevereiro de 2014, que institui o Sistema deApoio à Implementação de Políticas em Saúde (SAIPS) no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS);

Considerando a Portaria nº 790/SAS/MS, de 1º de setembro de 2014, que Inclui regra contratualna tabela de Regras Contratuais do CNES;

Considerando a manifestação favorável do Grupo Condutor Estadual e a aprovação da habilitação na Comissão Intergestora Bipartite (CIB); e

Considerando a avaliação técnica realizada pela Coordenação Geral de Saúde da Pessoa comDeficiência do Departamento de Ações Programáticas Estratégicas, resolve:

Art. 1º Fica habilitado o Centro Especializado em Reabilitação (CER) descrito nesta Portaria,para realizar serviço de reabilitação previsto na Portaria n° 793/GM/MS, de 24 de abril de 2012:

UF Município Nome do Estabelecimento CNES Tipo Modalidades Código de Habilitação Número da Proposta SAIPS/Ano
GO Rio Verde Associação Pestalozzi de Rio Verde 5527635 CER II Física e Intelectual 22.08; 22.09 11452

Art. 2º Fica determinado que a habilitação listada no art. 1º será monitorada e caso apresenteirregularidade na prestação dos serviços, os gestores responsáveis pelo estabelecimento serão notificados,ficando a cargo da Coordenação Geral de Saúde da Pessoa com Deficiência (CGSPD/DAPES/SAS/MS)a análise sobre a continuidade ou não da habilitação.

Art. 3º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria correrão por conta do Orçamento doMinistério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.2015.8585 - Plano Orçamentário0006 -Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade/ Viver semLimites.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

FRANCISCO DE ASSIS FIGUEIREDO

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