Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Habilita o Hospital Dom Orione como referência na atenção hospitalar emGestação de Alto Risco Tipo II com Casa da Gestante, Bebê e Puérpera(CGBP) vinculada.
O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições;
Considerando a Portaria nº 1.020/GM/MS, de 29 de maio de 2013, que, em conformidade coma Rede Cegonha, institui as diretrizes para a organização da Atenção à Saúde na Gestação de Alto Risco;define os critérios para a implantação e habilitação dos serviços de referência à Atenção à Saúde naGestação de Alto Risco; define os critérios para a implantação e habilitação da Casa de Gestante, Bebêe Puérpera (CGBP);
Considerando a Portaria nº 1.459/GM/MS, de 24 de junho de 2011, que institui, no âmbito doSistema Único de Saúde, a Rede Cegonha;
Considerando a Portaria nº 930/GM/MS, de 10 de maio de 2012, que define os critérios declassificação e habilitação de leitos de Unidades Neonatal;
Considerando a Portaria nº 889/SAS/MS, de 08 de agosto de 2013, que inclui habilitações naTabela de Habilitações do Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (SCNES) einclui incentivos na Tabela de Incentivos Redes no SCNES;
Considerando o Plano de Ação Regional da Rede Cegonha do respectivo Estado, publicado naPortaria n° 1.069/GM/MS, 21 de maio de 2014, Deliberação da CIB/Tocantins nº 84, de 17 de maio de2012; e
Considerando a avaliação técnica da Coordenação-Geral de Atenção Hospitalar DAHU/SAS/MS, resolve:
Art. 1º Fica habilitado o Estabelecimento de Saúde a seguir descrito como referência na atençãohospitalar em Gestação de Alto Risco Tipo II (Código da Habilitação 14.14), com Casa da Gestante,Bebê e Puérpera (CGBP) vinculada (Código da Habilitação 14.15):
Estado do Tocantins
Município | Araguaína - TO |
Estabelecimento de Saúde | Hospital Dom Orione |
CNES | 2755165 |
Nível de Referência Hospitalar em GAR | Tipo II |
CGBP | 20 Camas |
Parágrafo único. O Estabelecimento de Saúde poderá ser submetido à avaliação, por técnicos daSecretaria de Atenção à Saúde - SAS/MS e, no caso de descumprimento dos requisitos estabelecidos nasmencionadas Portarias, poderá ter suspensos os efeitos de sua habilitação.
Art. 2º Os recursos financeiros para a execução do disposto nesta Portaria são oriundos doorçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar os seguintes Programas de Trabalho:
I -10.302.2015.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e AltaComplexidade;
II - 10.302.2015.20R4 - Apoio à Implementação da Rede Cegonha.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.