Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção à Saúde

PORTARIA Nº 1.400, DE 13 DE OUTUBRO DE 2016

Habilita leitos da Unidade de Tratamento Intensivo - UTI Tipo II do Hospital do Vale - Instituto Vale Capibaribe Inovações Educação e Saúde - Limoeiro/PE.

O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,

Considerando a Portaria nº 3.432/GM/MS, de 12 de agosto de 1998, que estabelece critérios de classificação e cadastramento para as Unidades de Tratamento Intensivo;

Considerando o Ofício nº 230/2016 - SERS, de 10 de agosto de 2016, encaminhado pela Secretaria de Estado da Saúde de Pernambuco que solicita o remanejamento em questão;

Considerando a Portaria nº 160/SAS/MS de 27 de abril de 2011, que cadastra leitos de Unidades de Terapia Intensiva - UTI Tipo II;

Considerando a Portaria 1.038/GM/MS, de 04 de maio de 2011, que estabelece recurso a ser incorporado ao Teto Financeiro Anual de Média e Alta Complexidade, dos Estados e Municípios; e

Considerando a avaliação técnica da Coordenação-Geral de Atenção Hospitalar - DAHU/SAS/MS, resolve:

Art. 1º Fica habilitado, o número de leitos da Unidade de Tratamento Intensivo - UTI Tipo II, do hospital a seguir relacionado:

CNES Hospital Nºleitos Proposta SAIPS
7551584 Hospital do Vale - Instituto Vale Capibaribe Inovações Educação e Saúde Limoeiro/PE
26.01 Adulto 10 8575

Art. 2º Fica desabilitado, o número de leitos da Unidade de Tratamento Intensivo - UTI Tipo II, do hospital a seguir relacionado:

CNES Hospital Nºleitos
2711362 Casa de Saúde e Maternidade de Limoeiro -Limoeiro/PE
26.01 Adulto 10

Art. 3º O custeio da habilitação de que trata o art. 1º desta Portaria, deverá onerar o teto financeiro do Município de Limoeiro, conforme Portaria 1.038/GM/MS, de 04 de maio de 2011.

Art. 4º A referida unidade poderá ser submetida à avaliação por técnicos da Secretaria de Atenção à Saúde/MS e, no caso de descumprimento dos requisitos estabelecidos na Portaria nº 3.432/GM/MS, de 12 de agosto de 1998, terão suspensos os efeitos de seu cadastramento.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

FRANCISCO DE ASSIS FIGUEIREDO

 

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