Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção à Saúde

PORTARIA Nº 1403, DE 17 DE OUTUBRO DE 2016

Habilita o Hospital Universitário Evangélico de Curitiba como Serviço Hospitalar para Tratamento de DST/AIDS.

O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições, e considerando os estudos desenvolvidos pela Coordenação de Doenças Sexualmente Transmissíveis-DST/AIDS/MS e aprovado pela Secretaria Estadual de Saúde do Paraná, objeto do ofício nº 20/2014 (SES/PR), de 13 de maio de 2014, resolve:

Art. 1º Fica habilitado o hospital descrito a seguir como Serviço Hospitalar para Tratamento de DST/AIDS.

UF MUNICÍPIO CNPJ CÓDIGO CNES NOME DO HOSPITAL
PR CURITIBA 76575604/0002-09 0015245 HOSPITAL UNIVERSITÁRIO EVANGÉLICO DE CURITIBA

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

FRANCISCO DE ASSIS FIGUEIREDO

 

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