Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Habilita o Hospital Universitário Evangélico de Curitiba como Serviço Hospitalar para Tratamento de DST/AIDS.
O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições, e considerando os estudos desenvolvidos pela Coordenação de Doenças Sexualmente Transmissíveis-DST/AIDS/MS e aprovado pela Secretaria Estadual de Saúde do Paraná, objeto do ofício nº 20/2014 (SES/PR), de 13 de maio de 2014, resolve:
Art. 1º Fica habilitado o hospital descrito a seguir como Serviço Hospitalar para Tratamento de DST/AIDS.
UF | MUNICÍPIO | CNPJ | CÓDIGO CNES | NOME DO HOSPITAL |
PR | CURITIBA | 76575604/0002-09 | 0015245 | HOSPITAL UNIVERSITÁRIO EVANGÉLICO DE CURITIBA |
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.