Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção à Saúde

PORTARIA Nº 1.429, DE 17 DE OUTUBRO DE 2016

Habilita o IMAIP - Instituto Maternidade de Assistência à Infância - Policlínica Maternidade Isabel Cristina como Unidade Especializada em Cuidados Prolongados - UCP.

O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,

Considerando a Portaria nº 4.279/GM/MS, de 30 de dezembro de 2010, que estabelece diretrizes para a organização da Rede de Atenção à Saúde (RAS) no âmbito do SUS;

Considerando a Portaria nº 1.600/GM/MS, de 07 de julho de 2011, que reformula a Política Nacional de Atenção às Urgências e institui a Rede de Atenção às Urgências (RUE) no SUS;

Considerando a Portaria nº 2.395/GM/MS, de 11 de outubro de 2011, que organiza o Componente Hospitalar da RUE no âmbito do SUS;

Considerando a Portaria nº 2.809/GM/MS, de 07 de dezembro de 2012, que estabelece a organização dos Cuidados Prolongados para retaguarda à Rede de Atenção às Urgências e Emergências (RUE) e às demais Redes Temáticas de Atenção à Saúde no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS);

Considerando a Portaria nº 2.042/GM/MS, de 18 de setembro de 2013, que altera e acresce dispositivos na Portaria nº 2.809/GM/MS, de 07 de dezembro de 2012; e

Considerando a CIB - SUS/MG, N°1.669, de 6 de dezembro de 2013, que aprova a Rede de Urgência e Emergência da Região Ampliada de Saúde Centro-Sul no âmbito do Sistema Único de Saúde do Estado de Minas Gerais, resolve:

Art. 1º Fica habilitado, como Unidade Especializada em Cuidados Prolongados - UCP, o IMAIP - Instituto Maternidade de Assistência à Infância - Policlínica Maternidade Isabel Cristina com um módulo de 25 leitos, como descrito a seguir:

Código 09.08 - Unidade Especializada em Cuidados Prolongados - UCP
Hospital IMAIP - Instituto Maternidade de Assistência à Infância - Policlínica Maternidade Isabel Cristina
Nºleitos 25
SCNES 2098474
CNPJ 17.084.005/0001-42

Art. 2º O referido módulo poderá ser submetido à avaliação por técnicos da Secretaria de Atenção à Saúde/MS e, no caso de descumprimento dos requisitos estabelecidos na Portaria nº 2.809/GM/MS, de 07 de dezembro de 2012, terão suspensos os efeitos de seu cadastramento.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

FRANCISCO DE ASSIS FIGUEIR

 

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