Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Habilita o IMAIP - Instituto Maternidade de Assistência à Infância - Policlínica Maternidade Isabel Cristina como Unidade Especializada em Cuidados Prolongados - UCP.
O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando a Portaria nº 4.279/GM/MS, de 30 de dezembro de 2010, que estabelece diretrizes para a organização da Rede de Atenção à Saúde (RAS) no âmbito do SUS;
Considerando a Portaria nº 1.600/GM/MS, de 07 de julho de 2011, que reformula a Política Nacional de Atenção às Urgências e institui a Rede de Atenção às Urgências (RUE) no SUS;
Considerando a Portaria nº 2.395/GM/MS, de 11 de outubro de 2011, que organiza o Componente Hospitalar da RUE no âmbito do SUS;
Considerando a Portaria nº 2.809/GM/MS, de 07 de dezembro de 2012, que estabelece a organização dos Cuidados Prolongados para retaguarda à Rede de Atenção às Urgências e Emergências (RUE) e às demais Redes Temáticas de Atenção à Saúde no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS);
Considerando a Portaria nº 2.042/GM/MS, de 18 de setembro de 2013, que altera e acresce dispositivos na Portaria nº 2.809/GM/MS, de 07 de dezembro de 2012; e
Considerando a CIB - SUS/MG, N°1.669, de 6 de dezembro de 2013, que aprova a Rede de Urgência e Emergência da Região Ampliada de Saúde Centro-Sul no âmbito do Sistema Único de Saúde do Estado de Minas Gerais, resolve:
Art. 1º Fica habilitado, como Unidade Especializada em Cuidados Prolongados - UCP, o IMAIP - Instituto Maternidade de Assistência à Infância - Policlínica Maternidade Isabel Cristina com um módulo de 25 leitos, como descrito a seguir:
Código | 09.08 - Unidade Especializada em Cuidados Prolongados - UCP |
Hospital | IMAIP - Instituto Maternidade de Assistência à Infância - Policlínica Maternidade Isabel Cristina |
Nºleitos | 25 |
SCNES | 2098474 |
CNPJ | 17.084.005/0001-42 |
Art. 2º O referido módulo poderá ser submetido à avaliação por técnicos da Secretaria de Atenção à Saúde/MS e, no caso de descumprimento dos requisitos estabelecidos na Portaria nº 2.809/GM/MS, de 07 de dezembro de 2012, terão suspensos os efeitos de seu cadastramento.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.