Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção à Saúde

PORTARIA Nº 1.431, DE 17 DE OUUBRO DE 2016

Habilita o Hospital de Itamarandiba como Unidade Especializada em Cuidados Prolongados - UCP.

O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,

Considerando a Portaria nº 4.279/GM/MS, de 30 de dezembro de 2010, que estabelece diretrizes para a organização da Rede de Atenção à Saúde (RAS) no âmbito do SUS;

Considerando a Portaria nº 1.600/GM/MS, de 07 de julho de 2011, que reformula a Política Nacional de Atenção às Urgências e institui a Rede de Atenção às Urgências (RUE) no SUS;

Considerando a Portaria nº 2.395/GM/MS, de 11 de outubro de 2011, que organiza o Componente Hospitalar da RUE no âmbito do SUS;

Considerando a Portaria nº 2.809/GM/MS, de 07 de dezembro de 2012, que estabelece a organização dos Cuidados Prolongados para retaguarda à Rede de Atenção às Urgências e Emergências (RUE) e às demais Redes Temáticas de Atenção à Saúde no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS);

Considerando a Portaria nº 2.042/GM/MS, de 18 de setembro de 2013, que altera e acresce dispositivos na Portaria nº 2.809/GM/MS, de 07 de dezembro de 2012; e

Considerando a CIB - SUS/MG, N°1.670, de 6 de dezembro de 2013 que aprova a Rede de Urgência e Emergência da Região ampliada de Saúde Nordeste - Jequitinhonha no âmbito do Sistema Único de Saúde do Estado de Minas Gerais, resolve:

Art. 1º Fica habilitado, como Unidade Especializada em Cuidados Prolongados - UCP, o Hospital de Itamarandiba com 15 leitos, conforme descrito a seguir:

Código 09.08 - Unidade Especializada em Cuidados Prolongados - UCP
Hospital Hospital de Itamarandiba
Nº leitos 15
SCNES 2135949
CNPJ 21.153.960/0001-61

Art. 2º A referida unidade poderá ser submetida à avaliação por técnicos da Secretaria de Atenção à Saúde/MS e, no caso de descumprimento dos requisitos estabelecidos na Portaria GM/MS nº 2.809, de 07 de dezembro de 2012, terão suspensos os efeitos de seu cadastramento.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

FRANCISCO DE ASSIS FIGUEIREDO

 

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