Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Defere, em grau de Reconsideração, a Renovação do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social, na área de Saúde, da Sociedade Portuguesa Beneficência de São Caetano do Sul, com sede em São Caetano do Sul (SP).
O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando a Lei n° 12.101, de 27 de novembro de 2009 e suas alterações, que dispõe sobre a certificação das entidades beneficentes de assistência social, regulamentada pelo Decreto nº 8.242, de 23 de maio de 2014;
Considerando a competência prevista no art. 61 da Portaria nº 834/GM/MS, de 26 de abril de 2016, que redefine os procedimentos relativos à certificação das entidades beneficentes de assistência social na área da saúde; e
Considerando a Nota Técnica nº 134/2016-CGCER/DCEBAS/SAS/MS constante do Processo nº 25000.135393/2011-63/MS, que concluiu na fase recursal, pelo atendimento dos requisitos constantes da Lei n° 12.101 de 27 de novembro de 2009, suas alterações e demais legislações pertinentes, resolve:
Art. 1º Fica deferida, em grau de Reconsideração, a Renovação do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social, pela aplicação do percentual de 20% (vinte por cento) da receita efetivamente recebida da prestação de serviços de saúde em gratuidade, da Sociedade Portuguesa Beneficência de São Caetano do Sul, CNPJ nº 59.307.074/0001-18, com sede em São Caetano do Sul (SP).
Parágrafo único. A Renovação tem validade pelo período de 10 de agosto de 2011 a 09 de agosto de 2016.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Fica sem efeito a Portaria nº 652/SAS/MS, de 28 de julho de 2015, publicada no Diário Oficial da União - DOU nº 143, de 29 de julho de 2015, seção 1, página 49.