Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção à Saúde

PORTARIA Nº 1.456, DE 20 DE OUTUBRO DE 2016

Remaneja o limite financeiro anual referente à Assistência de Média e Alta Complexidade Hospitalar e Ambulatorial do Estado de Goiás.

O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,

Considerando a Portaria nº 1097/GM/MS, de 22 de maio de 2006, que define a Programação Pactuada e Integrada da Assistência em Saúde, alterada pela Portaria nº 1.699/GM/MS, de 27 de julho de 2 0 11 ;

Considerando a Portaria nº 204/GM/MS, de 29 de janeiro de 2007, que regulamenta o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde, na forma de blocos de financiamento; e

Considerando as planilhas encaminhadas pela Comissão Intergestores Bipartite do Estado de Goiás, por meio do Ofício nº 015/2016 - CIB, de 30 de julho de 2016 e Resoluções da CIB nº 110, nº112 e nº113, de 30 de julho de 2016, resolve:

Art. 1º Fica remanejado o limite financeiro anual referente à Assistência de Média e Alta Complexidade Hospitalar e Ambulatorial sob gestão Estadual, conforme descrito no anexo I desta Portaria, e sob gestão dos Municípios, conforme detalhado nos anexos II e III.

§ 1º O total de recurso financeiro anual do Estado de Goiás, referente ao bloco de financiamento da atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar, corresponde a R$ 1.153.653.715,48, assim distribuído:

Destino Valor Anual Detalhamento
Total dos recursos transferidos ao Fundo Estadual de Saúde - FES 93.270.697,84 Anexo I
Total dos recursos transferidos aos Fundos Municipais de Saúde - FMS 1.026.885.539,12 Anexo II
Total dos recursos retidos no Fundo Nacional de Saúde 33.497.478,52 Anexo III

§ 2º Estão inclusos neste bloco de financiamento os valores referentes aos incentivos do Centro de Especialidades Odontológicas - CEO, no valor de R$ 7.814.400,00 do Serviço de Atendimento Móvel às Urgências - SAMU, no valor de R$ 47.877.450,00.

§ 3º O Estado e os Municípios farão jus à parcela mensal correspondente a 1/12 (um doze avos) dos valores descritos nos anexos a esta Portaria.

Art. 2º O remanejamento de recurso concedido por meio desta Portaria não acarretará impacto financeiro ao Ministério da Saúde.

Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do valor mensal para o Fundo Estadual de Saúde e Fundos Municipais de Saúde, correspondentes.

Parágrafo único. Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o seguinte Programa de Trabalho: 10.302.2015.8585-0052 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros vigentes a partir da 11ª parcela de 2016 e com efeitos operacionais nos sistemas de informação a partir do mês subsequente.

FRANCISCO DE ASSIS FIGUEIREDO

ANEXO I

SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE DE GOIÁS

PPI ASSISTENCIAL - VALORES DE REPASSE AO FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE - (valores anuais)
ESPECIFICAÇÃO DOS RECURSOS VALOR
Limites Referentes aos recursos programados na SES 1.751.289,11
Valores a receber referentes a estabelecimentos sob gestão estadual 31.806.722,51
Valores a receber referentes a TCEP com transferências diretas ao FES 59.712.686,22
Valores a serem RETIRADOS pelo FNS e transferidos diretamente às unidades prestadoras universitárias federais (-) 0,00
VALORES TRANSFERIDOS AO FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE 93.270.697,84

ANEXO II

SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE DE GOIÁS

IBGE Município Assistência Ambulatorial e Hospitalar Incentivos permanentes de custeio * Ajustes Valores de TCEP com transferências realizadas ao FES Valores de Estabelecimentos sob gestão estadual Valores retidos no Fundo Nacional de Saúde Valores recebidos de outras UFs Total
Próprio Referenciado
520005 ABADIA DE GOIAS 194.159,80 0,00 0,00 5.261,59 0,00 0,00 0,00 0,00 199.421,39
520010 ABADIANIA 411.344,29 0,00 157.500,00 11.773,40 0,00 0,00 0,00 0,00 580.617,69
520013 ACREUNA 745.105,71 0,00 157.500,00 37.146,86 0,00 0,00 0,00 0,00 939.752,57
520015 ADELANDIA 27.539,52 0,00 0,00 6.832,51 0,00 0,00 0,00 0,00 34.372,03
520017 AGUA FRIA DE GOIAS 169.104,46 0,00 0,00 1.341,42 0,00 0,00 0,00 0,00 170.445,88
520020 AGUA LIMPA 27.565,12 0,00 0,00 663,94 0,00 0,00 0,00 0,00 28.229,06
520025 AGUAS LINDAS DE GOIAS 6.543.406,28 81.130,32 472.500,00 1.713.639,99 0,00 2.554.323,00 0,00 0,00 6.256.353,59
520030 ALEXANIA 883.249,49 9.448,60 157.500,00 345.904,46 0,00 0,00 0,00 0,00 1.396.102,55
520050 ALOANDIA 66.184,24 0,00 0,00 908,49 0,00 0,00 0,00 0,00 67.092,73
520055 ALTO HORIZONTE 34.832,51 0,00 0,00 96.346,39 0,00 0,00 0,00 0,00 131.178,90
520060 ALTO PARAISO DE GOIAS 272.575,11 0,00 157.500,00 8.079,09 0,00 0,00 0,00 0,00 438.154,20
520080 ALVORADA DO NORTE 395.045,39 77.789,07 157.500,00 3.735,41 0,00 0,00 0,00 0,00 634.069,87

 

 

 

 

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