Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Remaneja o limite financeiro anual referente à Assistência de Média e Alta Complexidade Hospitalar e Ambulatorial do Estado de Goiás.
O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando a Portaria nº 1097/GM/MS, de 22 de maio de 2006, que define a Programação Pactuada e Integrada da Assistência em Saúde, alterada pela Portaria nº 1.699/GM/MS, de 27 de julho de 2 0 11 ;
Considerando a Portaria nº 204/GM/MS, de 29 de janeiro de 2007, que regulamenta o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde, na forma de blocos de financiamento; e
Considerando as planilhas encaminhadas pela Comissão Intergestores Bipartite do Estado de Goiás, por meio do Ofício nº 015/2016 - CIB, de 30 de julho de 2016 e Resoluções da CIB nº 110, nº112 e nº113, de 30 de julho de 2016, resolve:
Art. 1º Fica remanejado o limite financeiro anual referente à Assistência de Média e Alta Complexidade Hospitalar e Ambulatorial sob gestão Estadual, conforme descrito no anexo I desta Portaria, e sob gestão dos Municípios, conforme detalhado nos anexos II e III.
§ 1º O total de recurso financeiro anual do Estado de Goiás, referente ao bloco de financiamento da atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar, corresponde a R$ 1.153.653.715,48, assim distribuído:
Destino | Valor Anual | Detalhamento |
Total dos recursos transferidos ao Fundo Estadual de Saúde - FES | 93.270.697,84 | Anexo I |
Total dos recursos transferidos aos Fundos Municipais de Saúde - FMS | 1.026.885.539,12 | Anexo II |
Total dos recursos retidos no Fundo Nacional de Saúde | 33.497.478,52 | Anexo III |
§ 2º Estão inclusos neste bloco de financiamento os valores referentes aos incentivos do Centro de Especialidades Odontológicas - CEO, no valor de R$ 7.814.400,00 do Serviço de Atendimento Móvel às Urgências - SAMU, no valor de R$ 47.877.450,00.
§ 3º O Estado e os Municípios farão jus à parcela mensal correspondente a 1/12 (um doze avos) dos valores descritos nos anexos a esta Portaria.
Art. 2º O remanejamento de recurso concedido por meio desta Portaria não acarretará impacto financeiro ao Ministério da Saúde.
Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do valor mensal para o Fundo Estadual de Saúde e Fundos Municipais de Saúde, correspondentes.
Parágrafo único. Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o seguinte Programa de Trabalho: 10.302.2015.8585-0052 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros vigentes a partir da 11ª parcela de 2016 e com efeitos operacionais nos sistemas de informação a partir do mês subsequente.
ANEXO I
SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE DE GOIÁS
PPI ASSISTENCIAL - VALORES DE REPASSE AO FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE - (valores anuais) | |
ESPECIFICAÇÃO DOS RECURSOS | VALOR |
Limites Referentes aos recursos programados na SES | 1.751.289,11 |
Valores a receber referentes a estabelecimentos sob gestão estadual | 31.806.722,51 |
Valores a receber referentes a TCEP com transferências diretas ao FES | 59.712.686,22 |
Valores a serem RETIRADOS pelo FNS e transferidos diretamente às unidades prestadoras universitárias federais (-) | 0,00 |
VALORES TRANSFERIDOS AO FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE | 93.270.697,84 |
ANEXO II
SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE DE GOIÁS
IBGE | Município | Assistência Ambulatorial e Hospitalar | Incentivos permanentes de custeio * | Ajustes | Valores de TCEP com transferências realizadas ao FES | Valores de Estabelecimentos sob gestão estadual | Valores retidos no Fundo Nacional de Saúde | Valores recebidos de outras UFs | Total | |
Próprio | Referenciado | |||||||||
520005 | ABADIA DE GOIAS | 194.159,80 | 0,00 | 0,00 | 5.261,59 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 199.421,39 |
520010 | ABADIANIA | 411.344,29 | 0,00 | 157.500,00 | 11.773,40 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 580.617,69 |
520013 | ACREUNA | 745.105,71 | 0,00 | 157.500,00 | 37.146,86 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 939.752,57 |
520015 | ADELANDIA | 27.539,52 | 0,00 | 0,00 | 6.832,51 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 34.372,03 |
520017 | AGUA FRIA DE GOIAS | 169.104,46 | 0,00 | 0,00 | 1.341,42 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 170.445,88 |
520020 | AGUA LIMPA | 27.565,12 | 0,00 | 0,00 | 663,94 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 28.229,06 |
520025 | AGUAS LINDAS DE GOIAS | 6.543.406,28 | 81.130,32 | 472.500,00 | 1.713.639,99 | 0,00 | 2.554.323,00 | 0,00 | 0,00 | 6.256.353,59 |
520030 | ALEXANIA | 883.249,49 | 9.448,60 | 157.500,00 | 345.904,46 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 1.396.102,55 |
520050 | ALOANDIA | 66.184,24 | 0,00 | 0,00 | 908,49 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 67.092,73 |
520055 | ALTO HORIZONTE | 34.832,51 | 0,00 | 0,00 | 96.346,39 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 131.178,90 |
520060 | ALTO PARAISO DE GOIAS | 272.575,11 | 0,00 | 157.500,00 | 8.079,09 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 438.154,20 |
520080 | ALVORADA DO NORTE | 395.045,39 | 77.789,07 | 157.500,00 | 3.735,41 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 634.069,87 |