Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção à Saúde

PORTARIA Nº 1.462, DE 24 DE OUTUBRO DE 2016

Concede autorização e renovação de autorização a estabelecimentos e equipes de saúde para retirada e transplante de órgãos.

O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,

Considerando o disposto na Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, no Decreto nº 2.268, de 30 de junho de 1997, na Portaria nº 2.600/GM/MS, de 21 de outubro de 2009, que aprova o regulamento técnico do Sistema Nacional de Transplantes (SNT), e tudo no que diz respeito à concessão de autorização a equipes especializadas e estabelecimentos de saúde para a retirada e realização de transplantes ou enxertos de tecidos, órgãos ou partes do corpo humano; e

Considerando a manifestação favorável da respectiva Secretaria Estadual de Saúde/Central de Notificação, Captação e Distribuição de Órgãos em cujos âmbitos de atuação se encontram as equipes especializadas e estabelecimentos de saúde, resolve:

Art. 1º Fica concedida autorização para realizar retirada e transplante de tecido ocular humano ao estabelecimento de saúde a seguir identificado:

RETIRADA DE ÓRGÃOS E TECIDOS: 24.20

CÓRNEA/ESCLERA: 24.07

RIO DE JANEIRO

I - Nº do SNT: 2 11 13 RJ 11
II - denominação: Clínica Oftalmológica Ricardo Reis LTDA - Centro Avançado de Oftalmologia
III - CNPJ: 04.592.953/0001-47
IV - CNES: 3344169
V - endereço: Rua Francisco Sá, 488, Bairro Copacabana, Rio de Janeiro/RJ, CEP: 22.080-010.

Art. 2° Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de rim aos estabelecimentos de saúde a seguir identificados:

RIM: 24.08

RIO DE JANEIRO

I - Nº do SNT: 2 01 99 RJ 14
II - denominação: Hospital Universitário Pedro Ernesto
III - CNPJ: 33.540.014/0017-14
IV - CNES: 2688689
V - endereço: Av. 28 de Setembro, 77, Bairro: Vila Isabel, Rio de Janeiro/RJ, CEP - 20551-900.

BAHIA

I - Nº do SNT: 2 01 00 BA 01
II - denominação: Monte Tabor - Centro Ítalo Brasileiro de Promoção Sanitária
III - CNPJ: 13.926.639/0001-44
IV - CNES: 0003808
V - endereço: Av. São Rafael, n° 2152, Bairro: São Marcos, Salvador/BA, CEP: 41.253-190.

SÃO PAULO

I - Nº do SNT: 2 01 03 SP 09
II - denominação: Hospital Santa Cruz
III - CNPJ: 60.552.098/0001-11
IV - CNES: 2082624
V - endereço: Rua Santa Cruz, n° 398, Bairro: Vila Mariana, São Paulo/SP, CEP: 04.122-000.

Art. 3° Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de fígado ao estabelecimento de saúde a seguir identificado:

FÍGADO: 24.09

RIO GRANDE DO SUL

I - Nº do SNT: 2 02 00 RS 01
II - denominação: Associação Hospitalar Beneficente São Vicente de Paulo de Passo Fundo
III - CNPJ: 92.021.062/0001-06
IV - CNES: 2246988
V - endereço: Rua Teixeira Soares, n° 808, Bairro: Centro, Passo Fundo/RS, CEP: 99.010-080.

Art. 4° Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de tecido ocular humano aos estabelecimentos de saúde a seguir identificados:

CÓRNEA/ESCLERA: 24.07

RIO DE JANEIRO

I - Nº do SNT: 2 11 01 RJ 09
II - denominação: Centro de Olhos Av. Sete de Setembro - Hospital de Olhos de Niterói
III - CNPJ: 39.256.128/0001-56
IV - CNES: 3114252
V - endereço: Av. Sete de Setembro, 221, Bairro: Icaraí, Niterói/RJ, CEP: 24.230-251.

 

I - Nº do SNT: 2 11 99 RJ 17
II - denominação: Hospital Federal de Bonsucesso
III - CNPJ: 00.394.544/0202-91
IV - CNES: 2269880
V - endereço: Av. Londres, 616, Bairro: Bonsucesso, Rio de Janeiro/RJ, CEP: 21.041-030.

Art. 5° Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de medula óssea autogênico, ao estabelecimento de saúde a seguir identificado:

MEDULA ÓSSEA AUTOGÊNICO: 24.01

RIO DE JANEIRO

I - Nº do SNT: 2 21 01 RJ 18
II - denominação: Instituto Estadual de Hematologia Arthur Siqueira Cavalcanti
III - CNPJ: 42.498.717/0010-46
IV - CNES: 2295067
V - endereço: Rua Frei Caneca, 8, Bairro: Centro, Rio de Janeiro/RJ, CEP: 20.211-030 .

Art. 6° Fica concedida autorização para realizar retirada e transplante de rim à equipe de saúde a seguir identificada:

RIM: 24.08

SÃO PAULO

I - Nº do SNT 1 01 16 SP 51
II - responsável técnico: Geraldo de Campos Freire, urologista, CRM 12733;
III - membro: João Américo da Fonseca, nefrologista, CRM 18147;
IV - membro: João Egídio Romão Júnior, nefrologista, CRM 23628;
V - membro: Arnaldo José de Carvalho Fazoli, urologista, CRM 144332;
VI - membro: Alexandre Sallum Bull, urologista, CRM 129592;

Art. 7° Fica concedida autorização para realizar retirada e transplante de tecido ocular humano às equipes de saúde a seguir identificadas:

CÓRNEA/ESCLERA: 24.07

RIO DE JANEIRO

I - Nº do SNT 1 11 16 RJ 42
II - responsável técnico: Carlos Gustavo Bonfadini Rocha, oftalmologista, CRM 52786314.

 

I - Nº do SNT 1 11 16 RJ 43
II - responsável técnico: Ricardo Siqueira Mendes dos Reis, oftalmologista, CRM 52629430.

 

I - Nº do SNT 1 11 16 RJ 44
II - responsável técnico: Paulo André Polisuk, oftalmologista, CRM 52496367.

Art. 8° Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de medula óssea autogênico à equipes de saúde a seguir identificada:

MEDULA ÓSSEA AUTOGÊNICO: 24.01

RIO DE JANEIRO

I - Nº do SNT: 1 21 01 RJ 25
II - responsável técnico: Antonio Julio de Ulyssea Guimarães, hematologista e hemoterapeuta, CRM 52710318;
III - membro: Marta Colares Nogueira, hematologista e hemoterapeuta, CRM 52538525.

Art. 9° Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de rim às equipes de saúde a seguir identificadas:

RIM: 24.08

RIO DE JANEIRO

I - Nº do SNT 1 01 99 RJ 02
II - responsável técnico: Edison Regio de Moraes Souza, nefrologista, CRM 52288192;
III - membro: José Hermógenes Rocco Suassuana, nefrologista, CRM 52356019;
IV - membro: Lucas Boechat Caparelli, nefrologista, CRM 52820644;
V - membro: Guilherme Thuler Tafuri Marcondes, nefrologista, CRM 52797618;
VI - membro: Jorge Luiz de Carvalho Henriques Junior, nefrologista, CRM 52780383;
VII - membro: Conrado Lysandro Rodrigues Gomes, nefrologista, nefrologista, CRM 52717908;
VIII - membro: Helce Ribeiro Julio Junior, urologista, CRM 52800112;
IX - membro: Rui de Teofilo e Figueiredo Filho, urologista, CRM 52610970;
X - membro: Fabrício Borges Carrerette, urologista, CRM 52560111;
XI - membro: Celso Mário Costa Lara, urologista, CRM 52449675;
XII - membro: Danilo Souza Lima da Costa Cruz, urologista, CRM 52769657;
XIII - membro: Carlos Alberto de Freitas Ribeiro, urologista, CRM 52436201;
XIV - membro: José Anacleto Dutra de Resende Junior, urologista, CRM 52783498;
XV - membro: Joselita Virginia dos Santos Soares, urologista, CRM 52798975;
XVI - membro: Guilherme Chonchol Bahbout, urologista, CRM 52807885;
XVII - membro: Fernando Augusto Peixoto de Araújo, urologista, CRM 52794414;
XVIII - membro: Paulo Roberto Salustiano de Carvalho, urologista, CRM 52799041;
XIX - membro: José Raphael Nogueira de Azevedo Bottino, urologista, CRM 52857238;
XX - membro: Luiz Augusto Felício Westin de Carvalho, urologista, CRM 52766640;
XXI - membro: Maria Cristina Dornas, urologista, CRM 52735345;
XXII - membro: Miguel de Oliveira Osta, urologista, CRM 52817198;
XXIII - membro: Pedro Nicolau Gabrich, urologista, CRM 52699276;
XXIV - membro: Ricardo de Almeida e Silva Junior, urologista, CRM 52819859;
XXV - membro: Victor Teixeira Dubeaux, urologista, CRM 52705128

MINAS GERAIS

I - Nº do SNT 1 01 99 MG 04
II - responsável técnico: Sebastião Antônio Borba, urologista, CRM 9880;
III - membro: Dirceu José Brigato Paviato, urologista, CRM 26451;
IV - membro: Heleno Batista de Oliveira, nefrologista, CRM 34816;
V - membro: João Vilela Neto, nefrologista, CRM 24684;
VI - membro: Jorge Henrique Moreira Agostinho, urologista, CRM 29651;
VII - membro: Leandro Alves de Oliveira, urologista, CRM 30897;
VIII - membro: Bruno Henrique Carrijo Borba, urologista, CRM 42509;
IX - membro: Omar Pacheco Simão, urologista, CRM 16204;
X - Danielo Garcia de Freitas, urologista, CRM 28629;
XI - Fabio Santos Pereira de Almeida, urologista, CRM 43560.

BAHIA

I - Nº do SNT 1 01 00 BA 03
II - Responsável Técnico: Paulo Benigno Pena Batista, nefrologista, CRM 9795;
III - membro: José Genival dos Santos Cruz, nefrologista, CRM 12301;
IV - membro; Márcia Tereza Silva Martins, nefrologista, CRM 10006;
V - membro: Maria Olinda Nogueira Ávila, nefrologista CRM 11403;
VI - membro: Augusto Modesto de Souza Neto, urologista, CRM 13407;
V - membro: Frederico Mota Mascarenhas de Souza, urologista, CRM 14127;
VI - membro: José Álvaro Dantas Júnior, urologista, CRM 9462;
VII - membro: Maurício Sanches Jorge, urologista, CRM 10803;
VIII - membro: Roberto Rebouças Prates, urologista, CRM 9189;
IX - membro: Marcos Lima de Oliveira Leal, cirurgia geral/cancerologia/urologia, CRM 18433;
X - membro: André Costa Matos, urologista, CRM 23343;
XI - membro: Oldach Pitombo, urologista, CRM 6474;
XII - membro: Ricardo Santos Souza, urologista, CRM 28399;
XIII - membro: Ana Paula Maia Baptista, nefrologista, CRM 17993;
XIV - membro: Marcel Miranda Dantas Gomes, nefrologista, CRM 18896;
XV - membro: Breno Dauster Pereira e Silva, urologista, CRM 16836;
XVI - membro: Elise Schaer Carvalho dos Santos, nefrologista, CRM 8376;
XVII - membro: Nilo Cesar Leão Barretto de Souza, urologista, CRM 4237.

Art. 10 Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de fígado às equipes de saúde a seguir identificadas:

FÍGADO: 24.09

RIO GRANDE DO SUL

I - Nº do SNT 2 02 00 RS 01
II - responsável técnico: Paulo Roberto Reichert, cirurgião geral, CRM 14489;
III - membro: Gustavo Pileggi de Castro, cirurgião geral, CRM 31552;
IV - membro: Lísia Hoppe, gastroenterologista/hepatologista, CRM 23293;
V - membro: Mario Luiz Bonotto, anestesiologista, CRM 13341;
VI - membro: Nilton Maiolini Bonadeo, cirurgião geral, CRM 21306;
VII - membro: Péricles Serafim Sarturi, nefrologista, CRM 8336;
VIII - membro: Rinaldo Sossela, anestesiologista, CRM 24896.

Art. 11 Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de tecido ocular humano às equipes de saúde a seguir identificadas:

CÓRNEA/ESCLERA: 24.07

RIO DE JANEIRO

I - Nº do SNT 1 11 99 RJ 05
II - responsável técnico: Ari de Souza Pena, oftalmologista, CRM 5219954;
III - membro: Frederico Valadares de Souza Pena, oftalmologista, CRM 52642100;
IV - membro: Lauro Augusto Costa Rebello, oftalmologista, CRM 52627976.

 

I - Nº do SNT 1 11 99 RJ 04
II - responsável técnico: Maria Alice Correa Rothfuchs, oftalmologista, CRM 52424095;
III - membro: Rafaela de Carvalho e Carvalho, oftalmologista, CRM 52870471.

 

I - Nº do SNT 1 11 14 RJ 16
II - responsável técnico: Priscila Rymer, oftalmologista, CRM 52838640.

MINAS GERAIS

I - Nº do SNT 1 11 99 MG 05
II - responsável técnico: Flávio Jaime da Rocha, oftalmologista, CRM 27404.
II - Christian Bertarini Marques, oftalmologista, CRM 32602;
III - Edimar Tiago França, oftalmologista, CRM 26976.

 

I - Nº do SNT 1 11 06 MG 12
II - responsável técnico: Umberto Antonini Rizzuto, oftalmologista, CRM 36539.

 

I - Nº do SNT 1 11 10 MG 09
II - responsável técnico: Umberto Antonini Rizzuto, oftalmologista, CRM 36539.

Art. 12 As autorizações e renovações de autorizações concedidas por meio desta Portaria - para equipes especializadas e estabelecimentos de saúde - terão validade de dois anos a contar desta publicação, em conformidade com o estabelecido nos §§ 5º, 6º, 7º e 8º do art. 8º do Decreto nº 2.268, de 30 de junho de 1997, e na Portaria nº 2.600/GM/MS, de 21 de outubro de 2009.

Art. 13 Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

FRANCISCO DE ASSIS FIGUEIREDO

 

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