Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Exclui membros de equipe de transplante.
O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,e considerando o disposto na Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, no Decreto nº 2.268, de 30 de junho de 1997, na Portaria nº 2.600/GM/MS, de 21 de outubro de 2009, que aprova o regulamento técnico do Sistema Nacional de Transplantes (SNT), e a manifestação favorável dos respectivos gestores estaduais de saúde, resolve:
Art. 1º Fica excluído da equipe de transplante habilitada pela Portaria nº 214/SAS/MS, de 13 de março de 2015, publicada no Diário Oficial da União DOU nº 50, de 16 de março de 2015, seção 1, páginas 36 e 37, os membros a seguir:
RIM: 24.20
RIO DE JANEIRO
I - Nº do SNT 1 01 13 RJ 08 II - membro: Romolo Guida Junior, urologista, CRM 52694126; III - membro: Ricardo de Almeida e Silva Junior, urologista, CRM 52819859. |
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.