Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Concede renovação de autorização a Banco de Tecido Músculo Esquelético O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando o disposto na Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, no Decreto nº 2.268, de 30 de junho de 1997 e na Portaria nº 2.600/GM/MS, de 21 de outubro de 2009;
Considerando a Resolução - RDC/ANVISA nº 55, de 11 de dezembro de 2015 bem como a licença de funcionamento expedida pela Vigilância Sanitária local; e
Considerando a avaliação da Secretaria de Estado de Saúde bem como análise técnica da Secretaria de Atenção à Saúde, resolve:
Art. 1º Fica concedida renovação de autorização ao Banco de Tecido Músculo Esquelético do estabelecimento de saúde a seguir identificado:
BANCO DE TECIDO MÚSCULO ESQUELÉTICO: 24.22
SÃO PAULO
I - Nº do SNT 3 52 05 SP 04 II - Denominação: Associação Beneficente Hospital Universitário - UNIOSS III - CNPJ: 09.528.436/0001-22 IV - CNES: 5860490 V - Endereço: Rua Dr. Prospero Cecilio Coimbra, n°80, Bairro: Jardim São Gabriel. Marília/SP, CEP: 17.525-160. |
Art. 2º As renovações de autorização concedidas por meio desta Portaria terão validade de dois
anos a contar desta publicação.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.