Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Habilita o Hospital Risoleta Tolentino Neves/Belo Horizonte (MG) como Unidade de Assistência em Alta Complexidade Cardiovascular.
O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando a Portaria nº. 1.169/GM/MS, de 15 de junho de 2004, que institui a Política Nacional de Atenção Cardiovascular de Alta Complexidade;
Considerando a Portaria nº 210/SAS/MS, de 15 de junho de 2004, que define as Unidades de Assistência em Alta Complexidade Cardiovascular e os Centros de Referência em Alta Complexidade Cardiovascular e dá outras providências;
Considerando a Portaria nº. 433/SAS/MS, de 15 de maio de 2012, que suspende os parâmetros populacionais para habilitação, em Média e Alta Complexidade, das áreas de Cardiologia, Oftalmologia, Nefrologia e Neurocirurgia. Sendo mantidos os critérios técnicos definidos nas portarias das respectivas áreas, bem como avaliação técnica da Coordenação-Geral de Média e Alta Complexidade (CGMAC) e o contexto das Redes de Atenção à Saúde;
Considerando a manifestação favorável da Secretaria de Estado da Saúde de Minas Gerais e conforme Resolução CIRA nº 318, de 18 de maio de 2015, homologada pela CIB MG, e
Considerando a avaliação da Coordenação-Geral da Média e Alta Complexidade do Departamento de Atenção Especializada e Temática da Secretaria de Atenção à Saúde do Ministério da Saúde (CGMAC/DAET/SAS/MS), resolve:
Art. 1º Fica habilitado o estabelecimento de saúde a seguir, como Unidade de Assistência em Alta Complexidade Cardiovascular (0801), para realizar procedimentos no serviço especificado:
Hospital/Município/UF | CNES | CNPJ | |
Hospital Risoleta Tolentino Neves/ Belo Horizonte MG | - | 0027863 | 18.720.938/0001-41 |
Procedimentos Endovasculares Extracardíacos (0806) |
Art. 2º O custeio do impacto financeiro gerado por esta Portaria deverá onerar o teto do Estado e/ou Município de acordo com o vínculo da unidade e modalidade de gestão, considerando declaração sobre disponibilidade de recursos financeiros do Fundo Municipal de Saúde/FMS/SUS/BH.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.