Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção à Saúde

PORTARIA Nº 1.488, DE 24 DE OUTUBRO DE 2016

Altera o Anexo da Portaria nº 1.014/SAS/MS, de 30 de setembro de 2015, que habilita Centros de Atenção Psicossocial, Álcool e outras Drogas 24 horas - CAPS AD III, Unidades de Acolhimento Adulto - UAA, Unidade de Acolhimento Infanto - Juvenil - UAI e Serviços Hospitalares de Referência.

O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,

Considerando as diretrizes e orientações contidas na Portaria nº 148/GM/MS, de 31 de janeiro de 2012, que define as normas de funcionamento e habilitação do Serviço Hospitalar de Referência para atenção às pessoas com sofrimento ou transtorno mental e com necessidades de saúde decorrentes do uso de álcool, crack e outras drogas, do componente hospitalar da Rede de Atenção Psicossocial, e institui incentivos financeiros de investimento e custeio; e

Considerando a Deliberação da CIB-SUS/MG nº 2.273/2016 com competência de plenagem a partir de junho de 2016 e a manifestação formal da Secretaria de Estado da Saúde de Minas Gerais, quanto à solicitação de mudança do tipo de gestão do serviço resolve:

Art. 1º A gestão do Serviço Hospitalar de Referência (SHR) do município de Almenara/MG (CNES: 2108992), constante no Anexo da Portaria nº 1.014/SAS/MS, de 30 de setembro de 2015, publicado no Diário Oficial da União (DOU) n° 129, de 02 de outrubro de 2015, seção 1, página 45, passa a vigorar da seguinte forma:

UF TIPO PLANO INTERNO CNES CGC/CNPJ MUNICÍPIO IBGE GESTÃO
MG SHR RSM-CRACK 2108992 03.133.408/0001-20 ALMENARA 310 170 MUNICIPAL

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

FRANCISCO DE ASSIS FIGUEIREDO

 

 

 

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