Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Altera o Anexo da Portaria nº 1.014/SAS/MS, de 30 de setembro de 2015, que habilita Centros de Atenção Psicossocial, Álcool e outras Drogas 24 horas - CAPS AD III, Unidades de Acolhimento Adulto - UAA, Unidade de Acolhimento Infanto - Juvenil - UAI e Serviços Hospitalares de Referência.
O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando as diretrizes e orientações contidas na Portaria nº 148/GM/MS, de 31 de janeiro de 2012, que define as normas de funcionamento e habilitação do Serviço Hospitalar de Referência para atenção às pessoas com sofrimento ou transtorno mental e com necessidades de saúde decorrentes do uso de álcool, crack e outras drogas, do componente hospitalar da Rede de Atenção Psicossocial, e institui incentivos financeiros de investimento e custeio; e
Considerando a Deliberação da CIB-SUS/MG nº 2.273/2016 com competência de plenagem a partir de junho de 2016 e a manifestação formal da Secretaria de Estado da Saúde de Minas Gerais, quanto à solicitação de mudança do tipo de gestão do serviço resolve:
Art. 1º A gestão do Serviço Hospitalar de Referência (SHR) do município de Almenara/MG (CNES: 2108992), constante no Anexo da Portaria nº 1.014/SAS/MS, de 30 de setembro de 2015, publicado no Diário Oficial da União (DOU) n° 129, de 02 de outrubro de 2015, seção 1, página 45, passa a vigorar da seguinte forma:
UF | TIPO | PLANO INTERNO | CNES | CGC/CNPJ | MUNICÍPIO | IBGE | GESTÃO |
MG | SHR | RSM-CRACK | 2108992 | 03.133.408/0001-20 | ALMENARA | 310 170 | MUNICIPAL |
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.