Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Altera o Anexo da Portaria Nº 377/SAS/MS, de 10 de abril de 2013, que estabelece habilita Centros de Atenção Psicossocial, Álcool e outras Drogas 24 horas - CAPS AD III, Unidades de Acolhimento Adulto - UAA, Unidade de Acolhimento Infanto- Juvenil - UAI e Serviços Hospitalares de Referência.
O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando as diretrizes e orientações contidas na Portaria nº 148/GM/MS, de 31 de janeiro de 2012, que define as normas de funcionamento e habilitação do Serviço Hospitalar de Referência para atenção às pessoas com sofrimento ou transtorno mental e com necessidades de saúde decorrentes do uso de álcool, crack e outras drogas, do componente hospitalar da Rede de Atenção Psicossocial, e institui incentivos financeiros de investimento e custeio; e
Considerando a Deliberação da CIB-SUS/MG Nº 2.360/2016 com competência de plenagem a partir de agosto/2016 e a manifestação formal da Secretaria de Estado da Saúde de Minas Gerais, quanto à solicitação de mudança do tipo de gestão do serviço, resolve:
Art. 1º A gestão do Serviço Hospitalar de Referência (SHR) do município de Jequitinhonha/MG (CNES: 2120410) constante no Anexo da Portaria Nº 377/SAS/MS, de 10 de abril de 2013, publicada no Diário Oficial da União, N° 69, de 11 de abril de 2013, seção 01, página 62, passa a vigorar da seguinte forma:
UF | MUNICÍPIO | CÓDIGO DO IBGE | Nº DE LEITOS | HOSPITAL [RAZÃO SOCIAL] | CNES | GES TÃO | HABILITAÇÃO |
MG | Jequiti nhonha | 313580 | 4 | Hospital São Miguel | 2120410 | MUNICIPAL | 0636 |
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.