Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção à Saúde

PORTARIA Nº 1.509, DE 26 DE OUTUBRO DE 2016

Habilita o Centro de referência em Saúde Ensino e Pesquisa/CRESEP - Hospital de Olhos - Município de Araraquara/SP como Unidade de Atenção Especializada em Alta Complexidade Oftalmologia.

O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,

Considerando a Portaria nº 957/SAS/MS, de 15 de maio de 2008, que institui a Política Nacional de Atenção em Oftalmologia, a ser implantada em todas as unidades federadas, respeitadas as competências das três esferas de gestão no âmbito do Sistema Único de Saúde;

Considerando a Portaria nº 288/SAS/MS, de 19 de maio de 2008, que defini os critérios para a credenciamento/habilitação das Unidades de Atenção Especializada e dos Centros de Referência em Oftalmologia;

Considerando a manifestação favorável da Secretaria de Saú- de de Estado de São Paulo Paraná e Deliberação CIB nº 14/2014 da Comissão Intergestores Bipartite de São Paulo, que aprova a habilitação de que trata esta Portaria; e Considerando a avaliação da Secretaria de Atenção à Saúde - Departamento de Atenção Especializada e Temática/CoordenaçãoGeral da Média e Alta Complexidade, resolve:

Art. 1º Fica habilitado o estabelecimento de saúde a seguir informado, como Unidade de Atenção Especializada em Alta Complexidade Oftalmologia:

CNPJ CNESS Razão Social/Nome fantasia/Município
56.358.781/0001-45 7221967 Centro de referência em Saúde Ensino e Pesquisa/CRESEP - Hospital de Olhos - Município de Araraquara/SP

Art. 2º O custeio do impacto financeiro gerado por esta habilitação correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde. Os recursos serão alocados ao teto de Média e Alta Complexidade do Estado de acordo com o vínculo do estabelecimento e a modalidade de gestão.

Art. 3º A referida unidade poderá ser submetida à avaliação por técnicos da Secretaria de Atenção à Saúde/MS e, no caso de descumprimento dos requisitos estabelecidos na Portaria nº 288/SAS/MS, de 19 de maio de 2008, terão suspensos os efeitos de seu cadastramento.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

FRANCISCO DE ASSIS FIGUEIREDO

 

 

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