Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Desabilita o Hospital Geral-Santa Casa da Misericórdia do Rio de Janeiro (RJ) da realização de procedimentos como Unidade de Assistência de Alta Complexidade em Neurocirurgia.
O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando a Portaria nº 756/SAS/MS, de 27 de dezembro de 2005, que regulamenta e define as Redes Estaduais e/ou Regionais de Assistência ao Paciente Neurológico na Alta Complexidade;
Considerando a Portaria nº. 646/SAS/MS, de 10 de novembro de 2008, que trata dos atributos dos procedimentos relacionados à neurocirurgia na Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses/Próteses e Materiais Especiais do SUS e da habilitação dos estabelecimentos nas Redes de Assistência ao Paciente Neurológico; e
Considerando a manifestação da Secretaria de Estado de Saúde do Rio de Janeiro, por meio do Ofício SES/SUBUS/SAECA nº 798/2015, de 30 de junho de 2016, e a aprovação da Comissão Intergestores Bipartite do Estado, por meio da Deliberação CIB-RJ nº 3.758, de 02 de junho de 2016, resolve:
Art. 1º Fica desabilitado o estabelecimento a seguir, da realização de procedimentos como Unidade de Assistência de Alta Complexidade em Neurocirurgia, códigos de serviço/classificação 105/001, 105/002, 105/003, 105/004 e 105/005:
Estabelecimento | CNES | CNPJ |
Hospital Geral-Santa Casa da Mi- sericórdia do Rio de Janeiro | 2270676 | 33.609.504/0038-54 |
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.