Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção à Saúde

PORTARIA Nº 1.514, DE 27 DE OUTUBRO DE 2016

Concede autorização e renovação de autorização a estabelecimentos e equipes de saúde para retirada e transplante de órgãos.

O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,

Considerando o disposto na Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, no Decreto nº 2.268, de 30 de junho de 1997, na Portaria nº 2.600/GM/MS, de 21 de outubro de 2009, que aprova o regulamento técnico do Sistema Nacional de Transplantes (SNT), e tudo no que diz respeito à concessão de autorização a equipes especializadas e estabelecimentos de saúde para a retirada e realização de transplantes ou enxertos de tecidos, órgãos ou partes do corpo humano; e

Considerando a manifestação favorável da respectiva Secretaria Estadual de Saúde/Central de Notificação, Captação e Distribuição de Órgãos em cujos âmbitos de atuação se encontram as equipes especializadas e estabelecimentos de saúde, resolve:

Art. 1º Fica concedida autorização para realizar retirada e transplante de tecido ocular humano ao estabelecimento de saúde a seguir identificado:

RETIRADA DE ÓRGÃOS E TECIDOS: 24.20

CÓRNEA/ESCLERA: 24.07

PERNAMBUCO

I - Nº do SNT: 2 11 16 PE 01
II - denominação: D e A - Serviços Médicos Oftalmológicos LTDA - ME (Oftalmolaser Pernambuco)
III - CNPJ: 01.827.574/0001-09
IV - CNES: 5953332
V - endereço: Rua Rui Barbosa, n° 375, Bairro: Graças, Recife/PE, CEP: 52.011-040.

Art. 2° Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de rim ao estabelecimento de saúde a seguir identificado:

RIM: 24.08

BAHIA

I - Nº do SNT: 2 01 14 BA 02
II - denominação: Santa Casa de Misericórdia de Feira de Santana - Hospital Dom Pedro de Alcântara
III - CNPJ: 13.227.038/0001-43
IV - CNES: 2601680
V - endereço: Rua Edelvira de Oliveira, s/n°, Bairro: Kailândia, Feira de Santana/BA, CEP: 44.020-260.

 

I - Nº do SNT: 2 01 10 BA 05
II - denominação: Santa Casa de Misericódia de Itabuna - Hospital Calixto Midlej Filho
III - CNPJ: 14.349.740/0002-23
IV - CNES: 2772280
V - endereço: Rua Antônio Muniz, n°200, Bairro: Pontalzinho, Itabuna/BA, CEP: 45.603-023.

Art. 3° Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante coração aos estabelecimento de saúde a seguir identificado:

CORAÇÃO: 24.11

RIO GRANDE DO SUL

I - Nº do SNT: 2 03 99 RS 17
II - denominação: Instituto de Cardiologia do Rio Grande do Sul/Fundação Universitária de Cardiologia
III - CNPJ: 92.898.550/0001-98
IV - CNES: 2237849
V - endereço: Av. Princesa Isabel, n° 395, Bairro: Azenha, Porto Alegre/RS, CEP: 90.620-001.

Art. 4° Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de tecido ocular humano aos estabelecimentos de saúde a seguir identificados:

CÓRNEA/ESCLERA: 24.07

RONDÔNIA

I - Nº do SNT: 2 11 14 RO 01
II - denominação: CEOF - Centro Especializado em Oftalmologia
III - CNPJ: 03.119.645/0001-36
IV - CNES: 4001451
V - endereço: Av. Calama, 2264, Bairro: São João Bosco, Porto Velho/RO, CEP: 76.803-768.

SÃO PAULO

I - Nº do SNT: 2 11 02 SP 15
II - denominação: Oftalmocenter Ribeirão Preto LTDA
III - CNPJ: 01.072.471/0001-78
IV - CNES: 3301699
V - endereço: Rua Eng. Agron. Guaracy Ribeiro Monteiro, n° 55, Bairro: Jardim Nova Aliança, Ribeirão Preto/SP, CEP: 14.026-574.

 

I - Nº do SNT: 2 11 02 SP 42
II - denominação: Hospital Imaculada Conceição de Ribeirão Preto - Sociedade Portuguesa de Beneficência
III - CNPJ: 55.990.451/0001-05
IV - CNES: 2080400
V - endereço: Rua Tibirica, n°1172, Bairro: Centro, Ribeirão Preto/SP, CEP: 14.010-090.

 

I - Nº do SNT: 2 11 02 SP 92
II - denominação: IMO - Instituto de Moléstias Oculares Dr. Virgílio Centurion
III - CNPJ: 38.882.064/0001-36
IV - CNES: 3222004
V - endereço: Av. Ibirapuera, n° 624, Bairro: Ibirapuera, São Paulo/SP, CEP: 04.028-000.

 

I - Nº do SNT: 2 11 08 SP 21
II - denominação: Irmandade de Misericórdia de Jahu
III - CNPJ: 50.753.631/0001-50
IV - CNES: 2791722
V - endereço: Rua Riachuelo, n° 1073, Bairro: Centro, Jaú/SP, CEP: 17.201-340.

Art. 5° Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de rim e pâncreas conjugado ao estabelecimento de saúde a seguir identificado:

RIM/PÂNCREAS: 24.05

SÃO PAULO

I - Nº do SNT: 2 31 02 SP 81
II - denominação: Fundação Faculdade Regional de Medicina de São José do Rio Preto - FUNFARME
III - CNPJ: 60.003.761/0001-29
IV - CNES: 2077396
V - endereço: Av. Brigadeiro Faria Lima, n°5544, Bairro: São Pedro, São José do Rio Preto/SP, CEP: 15.090-000.

Art. 6° Fica concedida autorização para realizar retirada e transplante de tecido ocular humano às equipes de saúde a seguir identificadas:

CÓRNEA/ESCLERA: 24.07

PERNAMBUCO

I - Nº do SNT 1 11 16 PE 01
II - responsável técnico: Denizio Dantas de Almeida, oftalmologista, CRM 10825.

Art. 7° Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de rim às equipes de saúde a seguir identificadas:

RIM: 24.08

BAHIA

I - Nº do SNT 1 01 14 BA 03
II - responsável técnico: Rodrigo Serapião Mendes, Cirurgião Geral, urologista, CRM 15447;
III - membro: Carlos Alberto Amorim de Oliveira Filho, cirurgião geral, urologista, CRM 16449;
IV - membro: Fernanda Pita Mendes da Costa, nefrologista, clínica médica, CRM 16581;
V - membro: Tulio Coelho de Carvalho, nefrologista, CRM 26031;
VI - membro: Aritana Alves Pereira, nefrologista, CRM 20641;
VII - membro: Nathalia Pereira Paschoalin Carvalho, nefrologista, CRM 26765;

Art. 8° Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de tecido ocular humano às equipes de saúde a seguir identificadas:

CÓRNEA/ESCLERA: 24.07

RONDÔNIA

I - Nº do SNT 1 11 14 RO 01
II - responsável técnico: Rodrigo Pascoal Azevedo, oftalmologista, CRM 3281;
III - membro: Kledione Falcão, oftalmologista, CRM 2525;

GOIÁS

I - Nº do SNT 1 11 00 GO 07
II - responsável técnico: Cinthia Amorim Rodrigues do Nascimento, CRM 6824;
III - membro: José Beniz Neto, oftalmologista, CRM 5060;
IV - membro: Maria Cristina Peres Bernardini, oftalmologista, CRM 7690
V - membro: Márcia Cristina de Toledo, oftalmologista, CRM: 7144;
VI - membro: Francisco Weliton Gonçalves, oftalmologista, CRM 6528;
VII - membro: Jordana Sandes Barbosa Soares, oftalmologista, CRM 12777;
VIII - membro: Haroldo Ferreira Pacheco, oftalmologista, CRM 11152;
IX - membro: Humberto Borges da Silva, oftalmologista, CRM 8192.

SÃO PAULO

I - Nº do SNT 1 11 14 SP 54
II - responsável técnico: Vírgilio Augusto Miguel Doldan Centurion, oftalmologista, CRM 13454.

 

I - Nº do SNT 1 11 02 SP 34
II - responsável técnico: Antônio Jordão de Barros Junior, oftalmologista, CRM 70016.

Art. 9° Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de rim e pâncreas conjugado à equipe de saúde a seguir identificada:

RIM/PÂNCREAS: 24.05

SÃO PAULO

I - Nº do SNT 1 31 99 SP 64
II - responsável técnico: Paulo Cesar Arroyo Junior, cirurgião geral, CRM 79716;
III - membro: Mario Abbud Filho, nefrologista, CRM 49821;
IV - membro: Horácio José Ramalho, nefrologista, CRM 29176;
V - membro: Pedro Francisco Ferraz de Arruda, urologista, CRM 74516;
VI - membro: Marcio Gatti, urologista, CRM: 99696;
VII - membro: Wilian José Duca, cirurgião geral, CRM 86900;
VIII - membro: Renato Ferreira da Silva, cirurgião geral, CRM 63607;
IX - membro: Neymar Elias de Oliveira, intensivista, CRM 91306;
X - membro: Eneida Maria Vieira, anestesiologista, CRM 69707;
XI - membro: Antonio Carlos Pires, endocrinologista, CRM 27611;
XII - membro: Maura Cristina Negrelli, pediatra intensivista, CRM 74509;
XIII - membro: Arthur Soares Souza Junior, radiologista, CRM 22636;
XIV - membro: Eliana Cristina Toledo, Imunologista, CRM 52180;
XV- membro: Francisco Inaldo Mendes da Silva Junior, infectologista, CRM 144046;
XVI - membro: Rita de Cássia Martins da Silva, cirurgião do aparelho digestivo, CRM 63608.

Art. 10 Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada de órgãos e tecidos à equipe de saúde a seguir identificada:

RETIRADA DE ÓRGÃOS E TECIDOS ALAGOAS

I - Nº do SNT 1 71 14 AL 06
II - responsável técnico: Oscar Cavalcante Ferro Neto, cirurgião do aparelho digestivo, CRM 6160;
III - membro: Guilherme Benjamin Brandão Pitta, cirurgião vascular, CRM 2718;
IV - Filipe Augusto Porto Farias de Oliveira, cirurgião vascular, CRM 4746;
V - Aldemar Araújo Castro, cirurgião vascular, CRM 3296.

Art. 11 As autorizações e renovações de autorizações concedidas por meio desta Portaria para equipes especializadas e estabelecimentos de saúde terão validade de dois anos a contar desta publicação, em conformidade com o estabelecido nos §§ 5º, 6º, 7º e 8º do art. 8º do Decreto nº 2.268, de 30 de junho de 1997, e na Portaria nº 2.600/GM/MS, de 21 de outubro de 2009.

Art. 12 Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

FRANCISCO DE ASSIS FIGUEIREDO

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Saúde Legis - Sistema de Legislação da Saúde