Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Concede classificação de acordo com a complexidade tecnológica a estabelecimento de saúde.
O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando o disposto na Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, no Decreto nº 2.268, de 30 de junho de 1997, na Portaria nº 2.600/GM/MS, de 21 de outubro de 2009, que aprova o regulamento técnico do Sistema Nacional de Transplantes (SNT), e na Portaria nº 845/GM/MS, de 2 de maio de 2012, que estabelece estratégia de qualificação e ampliação do acesso aos transplantes de órgãos e de medula óssea por meio da criação de novos procedimentos e de custeio diferenciado para a realização de procedimentos de transplantes e processo de doação de órgãos; e
Considerando a manifestação favorável da respectiva Secretaria Estadual de Saúde/Centrais de Notificação, Captação e Distribuição de Órgãos em cujo âmbito de atuação se encontra o estabelecimento de saúde, resolve:
Art. 1º Fica concedida classificação de acordo com a complexidade tecnológica aos estabelecimentos de saúde a seguir identificado:
NÍVEL A: 24.26
SÃO PAULO
I - denominação: Fundação Faculdade de Medicina de São José do Rio Preto - FUNFARME II - CNPJ: 60.003.761/0001-29 III - CNES: 2077396 IV - endereço: Avenida Brigadeiro Faria Lima, n° 5544, Bairro: São Pedro, São José do Rio Preto/SP, CEP: 15.090-000. |
NÍVEL C: 24.28
SANTA CATARINA
I - denominação: Hospital Municipal São José de Joinville II - CNPJ: 84.703.248/0001-09 III - CNES: 2436469 IV - endereço: Avenida Getúlio Vargas, n°238, Bairro: Centro, Joinville/SC, CEP: 89.202-000. |
NÍVEL D: 24.29
MINAS GERAIS
I - denominação: Hospital Universitário Ciências Médicas - Hospital Universitário São José II - CNPJ: 17.178.203/0006-80 III - CNES: 4034236 IV - endereço: Rua Aimores, n° 2896, Bairro: Santo Agostinho, Belo Horizonte/MG, CEP: 30.140-073. |
I - denominação: Hospital Universitário Mário Palmério II - CNPJ: 25.452.301/0005-00 III - CNES: 2195585 IV - endereço: Avenida Nene Sabino, n° 2477, Bairro: Santos Dumont, Uberaba/MG, CEP: 38.050-501. |
MATO GROSSO DO SUL
I - denominação: Associação Beneficente de Campo Grande - Santa Casa II - CNPJ: 03.276.524/0001-06 III - CNES: 0009717 IV - endereço: Rua Eduardo Santos Pereira, n° 88, Bairro: Centro, Campo Grande/MS, CEP: 79.002-250. |
Art. 2º As classificações concedidas para estabelecimento de saúde por meio desta Portaria, em conformidade com o art. 2º da Portaria nº 845/GM/MS, de 2 de maio de 2012, terão validade pelo período de dois anos a contar desta publicação, de acordo com o estabelecido no § 3º do art. 3º da Portaria nº 845/GM/MS, de 2 de maio de 2012.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.