Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção à Saúde

PORTARIA Nº 1.516, DE 27 DE OUTUBRO DE 2016

Concede classificação de acordo com a complexidade tecnológica a estabelecimento de saúde.

O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,

Considerando o disposto na Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, no Decreto nº 2.268, de 30 de junho de 1997, na Portaria nº 2.600/GM/MS, de 21 de outubro de 2009, que aprova o regulamento técnico do Sistema Nacional de Transplantes (SNT), e na Portaria nº 845/GM/MS, de 2 de maio de 2012, que estabelece estratégia de qualificação e ampliação do acesso aos transplantes de órgãos e de medula óssea por meio da criação de novos procedimentos e de custeio diferenciado para a realização de procedimentos de transplantes e processo de doação de órgãos; e

Considerando a manifestação favorável da respectiva Secretaria Estadual de Saúde/Centrais de Notificação, Captação e Distribuição de Órgãos em cujo âmbito de atuação se encontra o estabelecimento de saúde, resolve:

Art. 1º Fica concedida classificação de acordo com a complexidade tecnológica aos estabelecimentos de saúde a seguir identificado:

NÍVEL A: 24.26

SÃO PAULO

I - denominação: Fundação Faculdade de Medicina de São José do Rio Preto - FUNFARME
II - CNPJ: 60.003.761/0001-29
III - CNES: 2077396
IV - endereço: Avenida Brigadeiro Faria Lima, n° 5544, Bairro: São Pedro, São José do Rio Preto/SP, CEP: 15.090-000.

NÍVEL C: 24.28

SANTA CATARINA

I - denominação: Hospital Municipal São José de Joinville
II - CNPJ: 84.703.248/0001-09
III - CNES: 2436469
IV - endereço: Avenida Getúlio Vargas, n°238, Bairro: Centro, Joinville/SC, CEP: 89.202-000.

NÍVEL D: 24.29

MINAS GERAIS

I - denominação: Hospital Universitário Ciências Médicas - Hospital Universitário São José
II - CNPJ: 17.178.203/0006-80
III - CNES: 4034236
IV - endereço: Rua Aimores, n° 2896, Bairro: Santo Agostinho, Belo Horizonte/MG, CEP: 30.140-073.

 

I - denominação: Hospital Universitário Mário Palmério
II - CNPJ: 25.452.301/0005-00
III - CNES: 2195585
IV - endereço: Avenida Nene Sabino, n° 2477, Bairro: Santos Dumont, Uberaba/MG, CEP: 38.050-501.

MATO GROSSO DO SUL

I - denominação: Associação Beneficente de Campo Grande - Santa Casa
II - CNPJ: 03.276.524/0001-06
III - CNES: 0009717
IV - endereço: Rua Eduardo Santos Pereira, n° 88, Bairro: Centro, Campo Grande/MS, CEP: 79.002-250.

Art. 2º As classificações concedidas para estabelecimento de saúde por meio desta Portaria, em conformidade com o art. 2º da Portaria nº 845/GM/MS, de 2 de maio de 2012, terão validade pelo período de dois anos a contar desta publicação, de acordo com o estabelecido no § 3º do art. 3º da Portaria nº 845/GM/MS, de 2 de maio de 2012.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

FRANCISCO DE ASSIS FIGUEIREDO

 

 

 

 

 

 

 

Saúde Legis - Sistema de Legislação da Saúde