Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção à Saúde

PORTARIA Nº 1.517, DE 27 DE OUTUBRO DE 2016

Exclui responsável técnico e respectiva equipe de transplante.

O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,

Considerando o disposto na Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, no Decreto nº 2.268, de 30 de junho de 1997, na Portaria nº 2.600/GM/MS, de 21 de outubro de 2009, que aprova o regulamento técnico do Sistema Nacional de Transplantes (SNT), e a manifestação favorável dos respectivos gestores estaduais de saúde, resolve:

Art. 1º Fica excluido o responsável técnico, Hilton Antônio Guilherme Lustosa Magalhães, oftalmologista, CRM 48625, e respectiva equipe constante na Portaria nº 1302/SAS/MS, de 19 de novembro de 2014, publicada no Diário Oficial da União (DOU) nº 225, de 20 de novembro de 2014, seção 1, página 47, conforme nº de SNT 1 11 08 SP 47.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

FRANCISCO DE ASSIS FIGUEIREDO

 

 

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