Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção à Saúde

PORTARIA Nº 1.521, DE 27 DE OUTUBRO DE 2016

Redefine recurso do limite financeiro mensal do Bloco da Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar, do Componente Fundo de Ações Estratégicas e Compensação-FAEC, destinado ao custeio da Nefrologia no Estado do Rio de Janeiro.

O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,

Considerando a Portaria nº 1.336/GM/MS, de 08 de setembro de 2015, que estabelece recurso anual a ser adicionado ao limite financeiro dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, destinado à troca dos dialisadores e linhas arteriais e venosas para todos os procedimentos hemodialíticos em pacientes com sorologia positiva para hepatite B ou hepatite C;

Considerando a Portaria nº 1.744/GM/MS, de 22 de outubro de 2015, que redefine o limite financeiro anual dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, destinado ao custeio da Nefrologia, Considerando a Portaria nº 963/GM/MS, de 10 de maio de 2016, que estabelece recurso anual a ser adicionado aos limites financeiros dos Estados, Distrito Federal e Municípios, destinado ao custeio da Nefrologia; e Considerando o Ofício nº 1.112, de 19 de setembro de 2016, da Secretaria de Estado de Saúde do Rio de Janeiro, resolve:

Art. 1º Fica redefinido recurso do limite financeiro anual, do Bloco da Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar, do Componente Fundo de Ações Estratégicas e Compensação-FAEC, destinado ao custeio da Nefrologia no Estado do Rio de Janeiro, conforme discriminado no quadro a seguir:

UF IBGE Município Limite anual (R$)
RJ 330010 Angra dos Reis 4.672.291,92
RJ 330020 Araruama 5.085.336,72
RJ 330030 Barra do Piraí 6.393.716,88
RJ 330040 Barra Mansa 1.728.824,88
RJ 330045 Belford Roxo 13.380.031,08
RJ 330070 Cabo Frio 4.936.147,32
RJ 330100 Campos dos Goytacazes 1 2 . 0 11 . 9 7 3 , 7 2
RJ 330170 Duque de Caxias 15.976.667,28
RJ 330190 Itaboraí 7.100.983,20
RJ 330220 Itaperuna 5.048.672,52
RJ 330227 Japeri 5.647.124,64
RJ 330240 Macaé 4.514.143,80
RJ 330250 Magé 5.744.907,84
RJ 330320 Nilópolis 4.017.978,60
RJ 330330 Niterói 10.850.208,00
RJ 330340 Nova Friburgo 4.325.034,36
RJ 330350 Nova Iguaçu 15.207.682,44
RJ 330390 Petrópolis 4.483.997,88
RJ 330414 Queimados 7.334.308,56
RJ 330420 Resende 1.832.996,76
RJ 330430 Rio Bonito 4.392.073,44
RJ 330455 Rio de Janeiro 101.359.764,48
RJ 330470 Santo Antônio de Pádua 4.172.085,72
RJ 330490 São Gonçalo 15.832.427,40
RJ 330510 São João de Meriti 11.092.328,76
RJ 330600 Três Rios 4.288.110,60
RJ 330610 Valença 3.599.528,64
RJ 330620 Vassouras 1.701.217,32
RJ 330630 Volta Redonda 1.792.202,04
Total do Estado 288.522.766,80

Art. 2º A redefinição não acarretará impacto financeiro para o Ministério da Saúde.

Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência do valor mensal para os Fundos Municipais e Fundo Estadual de Saúde até o limite estabelecido, após a apuração da produção no Banco de dados do Sistema de Informação Ambulatorial.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência setembro de 2016.

FRANCISCO DE ASSIS FIGUEIREDO

 

 

 

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