Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção à Saúde

PORTARIA Nº 1.522, DE 26 DE OUTUBRO DE 2016

Desabilita a Santa Casa de Misericórdia do Rio de Janeiro (RJ) como Unidade de Assistência de Alta Complexidade em Traumato.

O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,

Considerando a Portaria nº 221/GM/MS, de 15 de fevereiro de 2005, que institui a Política Nacional de Atenção de Alta Complexidade em Traumato-Ortopedia;

Considerando a Portaria nº 90/SAS/MS, de 27 de março de 2009, que define as atribuições e as normas para credenciamento dos Serviços de Assistência de Alta Complexidade em Traumato-Ortopedia e habilita, em seu anexo III, a Santa Casa de Misericórdia do Rio de Janeiro/RJ como Unidade de Assistência de Alta Complexidade em Traumatologia e Ortopedia;

Considerando a solicitação de desabilitação da Santa Casa de Misericórdia do Rio de Janeiro/RJ como Unidade de Assistência de Alta Complexidade em Traumatologia e Ortopedia, por meio do Ofício SES/SUBUS/SAECA Nº 798/2016 e a aprovação dessa desabilitação no âmbito da Comissão Intergestores Bipartite do Estado, por meio da Resolução CIB/RJ n° 3758/2016 de 02 de junho 2016; e

Considerando a avaliação da Secretaria de Atenção à Saúde

- Departamento de Atenção Especializada e Temática - Coordenação-Geral de Média e Alta Complexidade, resolve:

Art. 1º Fica desabilitado o estabelecimento de saúde a seguir como Unidade de Assistência de Alta Complexidade em Traumato-Ortopedia (2501), nos serviços de Traumatologia e Ortopedia (155/001) e Traumatologia e Ortopedia Pediátrica de Urgência - Até 21 anos de idade (155/002).

Hospital/Município/U CNES CNPJ
Santa Casa de Misericórdia do Rio de Janeiro (RJ) 2270676 33.609.504/0038-54

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

FRANCISCO DE ASSIS FIGUEIREDO

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