Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Desabilita a Santa Casa de Misericórdia do Rio de Janeiro (RJ) como Unidade de Assistência de Alta Complexidade em Traumato.
O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando a Portaria nº 221/GM/MS, de 15 de fevereiro de 2005, que institui a Política Nacional de Atenção de Alta Complexidade em Traumato-Ortopedia;
Considerando a Portaria nº 90/SAS/MS, de 27 de março de 2009, que define as atribuições e as normas para credenciamento dos Serviços de Assistência de Alta Complexidade em Traumato-Ortopedia e habilita, em seu anexo III, a Santa Casa de Misericórdia do Rio de Janeiro/RJ como Unidade de Assistência de Alta Complexidade em Traumatologia e Ortopedia;
Considerando a solicitação de desabilitação da Santa Casa de Misericórdia do Rio de Janeiro/RJ como Unidade de Assistência de Alta Complexidade em Traumatologia e Ortopedia, por meio do Ofício SES/SUBUS/SAECA Nº 798/2016 e a aprovação dessa desabilitação no âmbito da Comissão Intergestores Bipartite do Estado, por meio da Resolução CIB/RJ n° 3758/2016 de 02 de junho 2016; e
Considerando a avaliação da Secretaria de Atenção à Saúde
- Departamento de Atenção Especializada e Temática - Coordenação-Geral de Média e Alta Complexidade, resolve:
Art. 1º Fica desabilitado o estabelecimento de saúde a seguir como Unidade de Assistência de Alta Complexidade em Traumato-Ortopedia (2501), nos serviços de Traumatologia e Ortopedia (155/001) e Traumatologia e Ortopedia Pediátrica de Urgência - Até 21 anos de idade (155/002).
Hospital/Município/U | CNES | CNPJ |
Santa Casa de Misericórdia do Rio de Janeiro (RJ) | 2270676 | 33.609.504/0038-54 |
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.