Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção à Saúde

PORTARIA Nº 1.531, DE 31 DE OUTUBRO DE 2016

Defere, em grau de Reconsideração, a Concessão do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social, na área de Saúde, SISNOR - Sistema Integrado de Saúde do Norte do Paraná, com sede em Campo Mourão (PR).

O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,

Considerando a Lei n° 12.101, de 27 de novembro de 2009 e suas alterações, que dispõe sobre a certificação das entidades beneficentes de assistência social, regulamentada pelo Decreto nº 8.242, de 23 de maio de 2014;

Considerando a competência prevista no art. 61 da Portaria nº 834/GM/MS, de 26 de abril de 2016, que redefine os procedimentos relativos à certificação das entidades beneficentes de assistência social na área da saúde; e

Considerando a Nota Técnica nº 195/2016-CGCER/DCEBAS/SAS/MS constante do Processo nº 25000.090941/2014-61/MS, que concluiu na fase recursal, pelo atendimento dos requisitos constantes da Lei n° 12.101 de 27 de novembro de 2009, suas alterações e demais legislações pertinentes, resolve:

Art. 1º Fica deferida, em grau de Reconsideração, a Concessão do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social, pela prestação anual de serviços ao SUS no percentual mínimo de 60% (sessenta por cento), do SISNOR - Sistema Integrado de Saúde do Norte do Paraná, CNPJ nº 06.353.041/0001-48, com sede em Campo Mourão (PR).

Parágrafo único. A Concessão terá validade pelo período de 03 (três) anos a contar da data de publicação no Diário Oficial da União - DOU.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Fica sem efeito a Portaria nº 864/SAS/MS, de 8 de julho de 2016, publicada no Diário Oficial da União DOU nº 131, de 11 de julho de 2016, seção 1, página 117.

FRANCISCO DE ASSIS FIGUEIREDO

 

Saúde Legis - Sistema de Legislação da Saúde