Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção à Saúde

PORTARIA Nº 1.541, DE 1º DE NOVEMBRO DE 2016

Redefine recurso do limite financeiro mensal do Bloco da Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar, do Componente Fundo de Ações Estratégicas e Compensação-FAEC, destinado ao custeio da Nefrologia no Estado da Bahia.

O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,

Considerando a Portaria nº 1.336/GM/MS, de 08 de setembro de 2015, que estabelece recurso anual a ser adicionado ao limite financeiro dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, destinado à troca dos dialisadores e linhas arteriais e venosas para todos os procedimentos hemodialíticos em pacientes com sorologia positiva para hepatite B ou hepatite C;

Considerando a Portaria nº 1.744/GM/MS, de 22 de outubro de 2015, que redefine o limite financeiro anual dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, destinado ao custeio da Nefrologia,

Considerando a Portaria nº 963/GM/MS, de 10 de maio de 2016, que estabelece recurso anual a ser adicionado aos limites financeiros dos Estados, Distrito Federal e Municípios, destinado ao custeio da Nefrologia; e

Considerando o Ofício nº 124, de 05 de outubro de 2016, da Secretaria de Estado de Saúde da Bahia, resolve:

Art. 1º Fica redefinido recurso do limite financeiro mensal do Bloco da Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar, do Componente Fundo de Ações Estratégicas e Compensação- FAEC, destinado ao custeio da Nefrologia no Estado da Bahia, conforme discriminado no quadro a seguir:

Código IBGE Município Valor mensal R$
290070 Alagoinhas 337.967,72
290320 Barreiras 207.758,24
290460 Brumado 437.196,49
290570 Camaçari 451.459,88
291072 Eunápolis 497.477,00
291080 Feira de Santana 1.680.025,66
2 9 11 7 0 Guanambi 439.924,53
291360 Ilhéus 415.289,52
291480 Itabuna 604.920,90
291750 Jacobina 252.588,69
291800 Jequié 660.038,95
291840 Juazeiro 604.801,37
292400 Paulo Afonso 505.481,44
292740 Salvador 3.084.492,41
292870 Santo Antônio de Jesus 462.896,68
293010 Senhor do Bonfim 515.299,15
293050 Serrinha 500.663,15
293330 Vitória da Conquista 1.040.372,96
Total Gestão Municipal 12.698.654,74
290000 Gestão Estadual 2.069.802,97
Total Geral 14.768.457,71

Art. 2º A redefinição não acarretará impacto financeiro para o Ministério da Saúde.

Art.3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência do valor mensal para os Fundos Municipais e Fundo Estadual de Saúde até o limite estabelecido, após a apuração da produção no Banco de dados do Sistema de Informação Ambulatorial.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência setembro de 2016.

FRANCISCO DE ASSIS FIGUEIREDO

 

 

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