Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Redefine recurso do limite financeiro mensal do Bloco da Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar, do Componente Fundo de Ações Estratégicas e Compensação-FAEC, destinado ao custeio da Nefrologia no Estado da Bahia.
O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando a Portaria nº 1.336/GM/MS, de 08 de setembro de 2015, que estabelece recurso anual a ser adicionado ao limite financeiro dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, destinado à troca dos dialisadores e linhas arteriais e venosas para todos os procedimentos hemodialíticos em pacientes com sorologia positiva para hepatite B ou hepatite C;
Considerando a Portaria nº 1.744/GM/MS, de 22 de outubro de 2015, que redefine o limite financeiro anual dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, destinado ao custeio da Nefrologia,
Considerando a Portaria nº 963/GM/MS, de 10 de maio de 2016, que estabelece recurso anual a ser adicionado aos limites financeiros dos Estados, Distrito Federal e Municípios, destinado ao custeio da Nefrologia; e
Considerando o Ofício nº 124, de 05 de outubro de 2016, da Secretaria de Estado de Saúde da Bahia, resolve:
Art. 1º Fica redefinido recurso do limite financeiro mensal do Bloco da Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar, do Componente Fundo de Ações Estratégicas e Compensação- FAEC, destinado ao custeio da Nefrologia no Estado da Bahia, conforme discriminado no quadro a seguir:
Código IBGE | Município | Valor mensal R$ |
---|---|---|
290070 | Alagoinhas | 337.967,72 |
290320 | Barreiras | 207.758,24 |
290460 | Brumado | 437.196,49 |
290570 | Camaçari | 451.459,88 |
291072 | Eunápolis | 497.477,00 |
291080 | Feira de Santana | 1.680.025,66 |
2 9 11 7 0 | Guanambi | 439.924,53 |
291360 | Ilhéus | 415.289,52 |
291480 | Itabuna | 604.920,90 | |
291750 | Jacobina | 252.588,69 | |
291800 | Jequié | 660.038,95 | |
291840 | Juazeiro | 604.801,37 | |
292400 | Paulo Afonso | 505.481,44 | |
292740 | Salvador | 3.084.492,41 | |
292870 | Santo Antônio de Jesus | 462.896,68 | |
293010 | Senhor do Bonfim | 515.299,15 | |
293050 | Serrinha | 500.663,15 | |
293330 | Vitória da Conquista | 1.040.372,96 | |
Total Gestão Municipal | 12.698.654,74 | ||
290000 | Gestão Estadual | 2.069.802,97 | |
Total Geral | 14.768.457,71 |
Art. 2º A redefinição não acarretará impacto financeiro para o Ministério da Saúde.
Art.3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência do valor mensal para os Fundos Municipais e Fundo Estadual de Saúde até o limite estabelecido, após a apuração da produção no Banco de dados do Sistema de Informação Ambulatorial.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência setembro de 2016.