Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Altera o art. 1º e seu parágrafo único da Portaria nº 720/SAS/MS, de 28 de outubro de 2011.
O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando a Lei n° 12.101, de 27 de novembro de 2009, que dispõe sobre a certificação das entidades beneficentes de assistência social, regulamentada pelo Decreto nº 8.242, de 23 de maio de 2014; e
Considerando a Nota Técnica nº 233/2016-CGCER/DCEBAS/SAS/MS, constante de Processo nº 25000.025185/2010-76/MS, que concluiu pela necessidade de alterar vigência do CEBAS constante da Portaria nº 720, de 28 de outubro de 2011, devido a aplicação do art. 41 da Medida Provisória nº 446, de 7 de novembro de 2009, resolve:
Art. 1º O art. 1º e o parágrafo único da Portaria nº 720/SAS/MS, de 28 de outubro de 2011, publicada no Diário Oficial da União (DOU) nº 209 , de 31 de outubro de 2011, seção 1, página 86, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º Fica deferida a Renovação do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social, na área de Saúde, da Associação Beneficente de Apiaí, CNPJ nº 43.723.907/0001-91, com sede em Apiaí (SP).
Parágrafo único. A Renovação tem validade pelo período de 28 de abril de 2010 a 27 de abril de 2013." (NR).
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.