Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Desabilita leitos da Unidade de Tratamento Intensivo da Policlínica Cascavel - Hospital Policlínica Cascavel LTDA - Cascavel/PR.
O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando a Portaria nº 3.432/GM/MS, de 12 de agosto de 1998, que estabelece critérios de classificação e cadastramento para as Unidades de Tratamento Intensivo;
Considerando a Portaria nº 533/SAS/MS, de 20 de novembro de 2001, que cadastra leitos das Unidades de Tratamento Intensivo - UTI Tipo II;
Considerando a Portaria nº 36/SAS/MS, de 20 de março de 2003, que altera o número de leitos de UTI tipo II; e
Considerando o Ofício nº 115/2016 DECH/SGS, que solicita a desabilitação de leitos de UTI na Policlínica Cascavel, resolve:
Art. 1º Ficam desabilitados os números de leitos da Unidade de Tratamento Intensivo Tipo II, do hospital a seguir relacionado:
CNES | Hospital | Nº leitos |
2738899 | Policlínica Cascavel - HospitalPoliclínica Cascavel LTDA Cascavel/PR | |
26.01 Adulto | 4 | |
26.02 Neonatal | 6 |
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.