Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Altera a Portaria nº 761/SAS/MS, de 08 de julho de 2013, que estabelece normas para o cadastramento no Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (SCNES).
O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando a Portaria nº 825/GM/MS, de 26 de abril de 2016, que redefine a Atenção Domiciliar no Sistema Único de Saúde (SUS); e
Considerando a necessidade de adequar o Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (SCNES) à nova portaria instituída pelo Ministério da Saúde, resolve:
Art. 1º O art. 5º da Portaria nº 761/SAS/MS, de 08 de julho de 2013, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 5º Os recursos de custeio, segundo a Portaria nº 825/GM/MS, de 26 de abril de 2016, serão repassados somente aos Municípios e Estados habilitados em Portaria específica, conforme quantitativo de Equipe(s) Multiprofissional(is) de Atenção Domiciliar e Equipe(s) Multiprofissional(ais) de Apoio publicados na referida portaria.
Parágrafo único. As equipes do tipo 47 - EQUIPE DE CUIDADOS DOMICILIARES poderão ser cadastradas no SCNES, porém não farão jus a recurso mensal de custeio específico.
" Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.