Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção à Saúde

PORTARIA Nº 1.588, DE 9 DE NOVEMBRO DE 2016

Concede autorização e renovação de autorização a estabelecimentos e equipes de saúde para retirada e transplante de órgãos.

O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,

Considerando o disposto na Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, no Decreto nº 2.268, de 30 de junho de 1997, na Portaria nº 2.600/GM/MS, de 21 de outubro de 2009, que aprova o regulamento técnico do Sistema Nacional de Transplantes (SNT), e tudo no que diz respeito à concessão de autorização a equipes especializadas e estabelecimentos de saúde para a retirada e realização de transplantes ou enxertos de tecidos, órgãos ou partes do corpo humano; e

Considerando a manifestação favorável da respectiva Secretaria Estadual de Saúde/Central de Notificação, Captação e Distribuição de Órgãos em cujos âmbitos de atuação se encontram as equipes especializadas e estabelecimentos de saúde, resolve:

Art. 1° Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de rim aos estabelecimentos de saúde a seguir identificados:

RIM: 24.08

GOIÁS

I - Nº do SNT: 2 01 00 GO 03
II - denominação: Hospital Santa Genoveva - Clínica Santa Genoveva
III - CNPJ: 01.565.209/0001-65
IV - CNES: 2338106
V - endereço: Rua da Concórdia, n° 26, Quadra 79 Lote 10 E, Bairro: Setor Santa Genoveva/GO, CEP: 74.670-040.

RIO DE JANEIRO

I - Nº do SNT: 2 01 99 RJ 18
II - denominação: MS Hospital Geral de Bonsucesso
III - CNPJ: 00.394.544/0202-91
IV - CNES: 2269880
V - endereço: Av. Londres, n° 616, Predio 4, 5° andar, Bairro: Bonsucesso/RJ, CEP:21.041-030

Art. 2° Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de pulmão ao estabelecimento de saúde a seguir identificado:

PULMÃO: 24.10

RIO GRANDE DO SUL

I - Nº do SNT: 1 04 06 RS 08
II - denominação: Hospital de Clínicas de Porto Alegre
III - CNPJ: 87.020.517/0001-20
IV - CNES: 2237601
V - endereço: Rua Ramiro Barcelos, n° 2350, Bairro: Santana, Porto Alegre/RS, CEP; 90.035-903.

Art. 3° Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de tecido ocular humano aos estabelecimentos de saúde a seguir identificados:

CÓRNEA/ESCLERA: 24.07

SANTA CATARINA

I - Nº do SNT: 2 11 06 SC 04
II - denominação: Clínica Médica Oftalmológica Blumenau LTDA - Hospital de Olhos de Blumenau
III - CNPJ: 01.726.171/0001-65
IV - CNES: 3123251
V - endereço: Av. Sete de Setembro, n° 1300, Bairro: Centro, Blumenau/SC, CEP: 89.010-204.

RIO GRANDE DO SUL

I - Nº do SNT: 2 11 02 RS 06
II - denominação: Hospital Tacchini
III - CNPJ: 87.547.444/0001-20
IV - CNES: 2241021
V - endereço: Rua José Mário Mônaco, n° 358 , Bairro: Centro, Bento Gançalves/RS, CEP: 95.700-068

 

I - Nº do SNT: 2 11 02 RS 12
II - denominação: Hospital Banco de Olhos de Porto Alegre
III - CNPJ: 92.962.869/0020-06
IV - CNES: 2237881
V - endereço: Rua Engenheiro Walter Boehl, n° 285, Bairro: Vila Ipiranga, Porto Alegre/RS, CEP: 91.360-090

Art. 4° Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de tecido músculo esquelético ao estabelecimento de saúde a seguir identificado:

TECIDO MÚSCULO ESQUELÉTICO: 24.22

PARANÁ

I - Nº do SNT: 2 12 00 PR 14
II - denominação: Hospital Universitário Regional do Norte do Paraná
III - CNPJ: 78.640.489/0003-15
IV - CNES: 2781859
V - endereço: Avenida Robert Koch, n° 60, Bairro: Vila Operária, Londrina/PR, CEP: 86.038-440

Art. 5° Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de pele ao estabelecimento de saúde a seguir identificado:

PELE: 24.24

PARANÁ

I - Nº do SNT: 2 13 10 PR 03
II - denominação: Hospital Universitário Regional do Norte do Paraná
III - CNPJ: 78.640.489/0003-15
IV - CNES: 2781859 V - endereço: Avenida Robert Koch, nº 60, Bairro: Vila Operária, Londrina/PR, CEP: 86.038-440.

Art. 6º Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de medula óssea autogênico, alogênico aparentado e alogênico não aparentado ao estabelecimento de saúde a seguir identificado:

MEDULA ÓSSEA AUTOGÊNICO: 24.01

MEDULA ÓSSEA ALOGÊNICO APARENTADO: 24.02

MEDULA ÓSSEA ALOGÊNICO NÃO APARENTADO: 24.03

SANTA CATARINA

I - Nº do SNT: 2 21 00 SC 07
II - denominação: HEMOSC - Centro de Hematologia e Hemoterapia de Santa Catarina
III - CNPJ: 86.897.113/0001-57
IV - CNES: 4059956
V - endereço: Avenida Othon Gama Deca, n° 756, Bairro: Avenida Ayrton Senna, nº 2.550, Bairro: Centro, Florianópolis/SC, CEP: 88.015-240.

Art. 7° Fica concedida autorização para realizar retirada e transplante de tecido ocular humano às equipe de saúde a seguir identificada:

CÓRNEA/ESCLERA: 24.07

MATO GROSSO DO SUL

I - Nº do SNT 1 11 16 MS 02
II - responsável técnico: Marcelo Martins de Souza, oftalmologista, CRM 8840.

Art. 8° Fica concedida autorização para realizar retirada e transplante de medula óssea autogênico, alogênico aparentado e não aparentado à equipe de saúde a seguir identificada:

MEDULA ÓSSEA AUTOGÊNICO: 24.01

MEDULA ÓSSEA ALOGÊNICO APARENTADO: 24.02

MEDULA ÓSSEA ALOGÊNICO NÃO APARENTADO: 24.03

SANTA CATARINA

I - Nº do SNT: 1 21 00 SC 07
II - responsável técnico: Tatiana Dias Marconi Monteiro, hematologista e hemoterapeuta, CRM 16077;
III - membro: Alexandre Silvério, hematologista e hemoterapeuta, CRM 7418;
IV - membro: Ana Carolina Sepetiba Ribas Simões de Almeida, hematologista e hemoterapeuta, CRM 6265;
V - membro: Ires Hamyra Bezerra Massaut, hematologista e hemoterapeuta, CRM 5834;
VI - membro: Jaisson Andre Pagnoncelli Bortolini, hematologista e hemoterapeuta, CRM 12638;
VII - membro: Karin Beatriz Lima Stoeterau, hematologista e hemoterapeuta, CRM 5475;
VIII - membro: Karla Richter Zanella, hematologista e hemoterapeuta, CRM 8630;
IX - membro: Mateus Dallo Dal Pont, hematologista e hemoterapeuta, CRM 11628;
X - membro: Sérgio Beduschi Filho, infectologista, CRM 14286;
XI - membro: Saint Clair Vieira de Oliveira, hematologista e hemoterapeuta, CRM 7406;
XII - membro Vivian Karla Brognoli Franco, hematologista e hemoterapeuta,, CRM 11685;
XIII - membro: Bárbara Luiza Adam, hematologista e hemoterapeuta, CRM 10882;
IX - membro: Andressa Oliveira Martin Wagner, hematologista e hemoterapeuta, CRM 11389
X - membro: Mara Rodrigues Alves, hematologista e hemoterapeuta, CRM 10795;
XI - membro: José Antônio Calza, hematologista e hemoterapeuta, CRM 5174;
XII - membro: André Guedes Vieira, hematologista e hemoterapeuta, CRM 11719.

Art. 9° Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de rim às equipes de saúde a seguir identificadas:

RIM: 24.08

GOIÁS

I - Nº do SNT 1 01 06 GO 02
II - responsável técnico: Bráulio Ludovico Martins, nefrologista, CRM 10588;
III - membro: Rodrigo de Carvalho Garcia, urologista, CRM 6535;
IV - membro: Rodrigo de Carvalho Garcia, urologista, CRM 6535;
V - membro: Marcos Vinícius de Andrade Chalar, cirurgião, CRM 10406;
VI - membro: Sebastião Ludovico Martins, nefrologista, CRM 954;
VII - membro: Fabio Faleiro Vieira, cirurgião, CRM 15014.

MINAS GERAIS

I - Nº do SNT 1 01 12 MG 13
II - responsável técnico: Marcus Eduardo Valadares Meireles Martins da Costa, cirurgião, CRM 18696;
III - membro: Marcelo Wagner Farah, cirurgião, CRM 24826;
IV - membro: Hemerson Paul Vieira Marques, cirurgião, CRM 35291;
V - membro: Euler Pace Lasmar, nefrologista, CRM 4900;
VI - membro: Marcus Faria Lasmar, nefrologista, CRM 35726;
VII - membro: Francisco Flávio Horta Bretas, urologista, CRM 14260;
VIII - membro: Anselmo Dornas Moura, médico intensivista, CRM 21499;
IX - membro: Luiz Flávio Couto Giordano, nefrologista, CRM 30541.
X - membro: Leonardo Soares Lopes, cirurgião, CRM 30541;
XI - membro: Bruno Parreira de Melo, cirurgião, CRM 42772;
XII - membro: Henrique Camilo Martins da Costa, cirurgião, CRM 49817;
XIII - membro: Claudio Holanda Maciel, cirurgião, CRM 55247;
XIV - membro: Rafael Brandão Bittencourt, cirurgião, CRM 54152;
XV - membro: Diego Andrade Costa, cirurgião, CRM 50374;
XVI - membro: Heloisa Reniers Vianna, nefrologista, CRM 42401;
XVII - membro: Bruno Mello Rodrigues dos Santos, urologista, CRM 34318.

RIO DE JANEIRO

I - Nº do SNT 1 01 13 RJ 14
II - responsável técnico: Álvaro Modesto Borela, nefrologista, CRM 52.42004-5;
III - membro: Hermógenes Petean Filho, cirurgião, CRM 52.18965- 8;
IV - membro: Maria Angélica Abrão, anestesiologista, CRM 52.38973-4;
V - membro: Mohamed Daychoum, cirurgião, CRM 52.41290-4;
VI - membro: Celso Augusto Prudêncio Pimenteira, urologista, CRM 52.83235-9;
VII - membro: Patricia Elizabeth de Sá Finni, nefrologista, CRM 52.67979-8;
VIII - membro: Elizabete Campos Pinheiro, nefrologista, CRM 52.55102-3;
IX - membro: Priscila Lustoza Gomes Sampaio, nefrologista, CRM 52.72502-01;
X - membro: Luciano Morgado, nefrologista, CRM 52.40767-01;
XI - membro: Tania Brandão Rios, nefrologista, CRM 52.44443-6;
XII - membro: Ana Carla Sydronio de Souza, nefrologista, CRM 52- 55197-4;
XIII - membro: Fernanda Serodio Baldotto, nefrologista, CRM 52.73897-2;
XIV - membro: Maria Izabel Neves de Holanda Barbosa, nefrologista, CRM 52.75118-9;
X - membro: Fabio Sousa Lima, nefrologista, CRM 52.64171-5;
XI - membro: Tereza Cristina Simão Wagner, nefrologista, CRM 52.82097-0;
XII - membro: Denise Segenreich Glasberg, nefrologista, CRM 52.75047-6;
XIII - membro: Rodrigo Augusto Raymundo Silva, nefrologista, CRM 52.74961-3.

Art. 10 Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de pulmão à equipe de saúde a seguir identificada:

PULMÃO: 24.10

RIO GRANDE DO SUL

I - Nº do SNT 1 04 06 RS 08
II - responsável técnico: Cristiano Feijó Andrade, cirurgião torácico, CRM: 22568;
III - membro: Alexandre Heitor Moreschi, cirurgião torácico, CRM 16938;
IV - membro: Amarilio Vieira de Macedo Neto, cirurgião torácico, CRM: 11904;
V - membro: André Prato Schmidt, anestesiologista, CRM: 30265;
VI - membro: Cláudia de Souza Gutierrez, anestesiologista, CRM: 2 7 4 11 ;
VII - membro: Clóvis Tadeu Bavilacqua Filho, anestesiologista, CRM: 27475;
VIII - membro: Cristiano Blaya Martins, cirurgião cardiovascular, CRM: 26048;
IX - membro: Elaine Aparecida Felix, anestesiologista, CRM: 14849;
X - Fábio Munhoz Svartman, pneumologista, CRM: 26510;
XI - membro: Gustavo José Somm, anestesiologista, CRM: 26000;
XII - membro: Hugo Goulart de Oliveira, pneumologista e intensivista, CRM: 13985;
XIII - membro: Jaqueline Betina Broenstrup Correa, anestesiologista, CRM: 26068;
XIV - membro: Larissa Schultz, anestesiologista, CRM: 36037;
XV - membro: Leandro de Moura, cirurgião cardiovascular, CRM: 25267;
XVI - membro: Luiz Felipe Lopes Araújo, cirurgião torácico, CRM: 27701;
XVII - membro: Luiz Fernando Ribeiro de Menezes, anestesiologista, CRM: 18833;
XVIII - membro: Luiz Henrique Dussin, cirurgião cardiovascular, CRM: 17775;
XIX - membro: Marcelo Curcio Gib, cirurgião cardiovascular, CRM: 26005;
XX - membro: Maurício Guidi Saueressig, cirurgião torácico, CRM: 22814;
XXI - membro: Renata Vina Coral, anestesiologista, CRM: 36041;
XXII - membro: Vicenzo da Cruz Piccoli, anestesiologista, CRM: 28644;
XXIII - membro: Victor Hugo Bazan da Rocha, anestesiologista, CRM: 17005;
XXIV - membro: William Lorenzi, cirurgião torácico, CRM: 31907;
XXV - membro: Igor Gorski Benedetto, pneumologista, CRM: 32309;
XXVI - membro: Marcelo Basso Gazzana, pneumologista e intensivista, CRM: 21082;
XXVII - membro: Tanara Martins de Freitas, cirurgiã cardiovascular, CRM: 30607.

Art. 11 Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de tecido ocular humano às equipes de saúde a seguir identificadas:

CÓRNEA/ESCLERA: 24.07

SANTA CATARINA

I - Nº do SNT 1 11 06 SC 04
II - responsável técnico: José Roberto Maranhão Castro, oftalmologista, CRM 7460;
III - membro: Vilmar Muller, oftalmologista, CRM 2896;
IV - membro: Luiz Felipe Hagemann, oftalmologista, CRM 8014;
V - membro: Éderson Henrique Engel, oftalmologista, CRM 10916;
VI - membro: Fernando César Ludwig, oftalmologista, CRM 4508;
VII - membro: Rafael Allan Oechsler, oftalmologista, CRM 10138;
VIII - membro: Larissa Carolina Bauer Koerich, oftalmologista, CRM 13244;
IX - membro: Rodrigo Correa da Costa Oliveira, oftalmologista, CRM 20126;
X - membro: Rodrigo Thiesen Muller, oftalmologista, CRM 13196.

RIO GRANDE DO SUL

I - Nº do SNT: 1 11 02 RS 27
II - responsável técnico: Roberto Freda, oftalmologista, CRM 20410;
III - membro: Airton Leite Kronbauer, oftalmologista, CRM 23524;
IV - membro: Aline Lutz de Araujo, oftalmologista, CRM 29001;
V - membro: Claudia Leite Kronbauer, oftalmologista, CRM 31026;
VI - membro: Cleyson Makoto Kitamura, oftalmologista, CRM 29757;
VII - membro: Fernando Leite Kronbauer, oftalmologista, CRM 23965;
VIII - membro: Gelson Denis Bernardon, oftalmologista, CRM 16559;
IX - membro: Melissa Manfroi Dal Pizzol, oftalmologista, CRM 28240;
X - membro: Michel Broilo Manica, oftalmologista, CRM 26805;
XI - membro: Otavio de Azevedo Magalhães, oftalmologista, CRM 31978;
XII - Sheila Paula Mocellin, oftalmologista, CRM 24985;
XIII - Guilherme Goulart Quinto, oftalmologista, CRM 27884

Art. 12 Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de tecido músculo esquelético à equipe de saúde a seguir identificada:

TECIDO MÚSCULO ESQUELÉTICO: 24.22

PARANÁ

I - Nº do SNT 2 13 10 PR 03
II - responsável técnico: Ivan José Blume de Lima Domingues, ortopedista e traumatologista, CRM 11400;
III - membro: Marco Antonio Batista, ortopedista e traumatologista, CRM 14518;
IV - membro: Eden Dal Molin, ortopedista e traumatologista, CRM 7481;
V - membro: Edson Hidenori Miashiro, ortopedista e traumatologista, CRM 27520;
VI - membro: Fernando Tadaaki Yabusita, ortopedista e traumatologista, CRM 28857;

Art. 13 Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de pele à equipe de saúde a seguir identificada:

PELE: 24.24

PARANÁ

I - Nº do SNT 1 13 10 SP 10
II - responsável técnico: Yoshihico Ito, cirurgião plástico, CRM 16791;
III - membro: Luiz Fernando Tibery Queiroz, cirurgião plástico, CRM 12538;
IV - membro: Xênia Andréa Evangelista Tavares e Silva, cirurgiã plástica, CRM 31898;
V - membro: Fabiano Gustavo Herrero de Azevedo, cirurgião plástico, CRM 19701;
VI - membro: Flávio Lincoln Nazima, cirurgião plástico, CRM 23542.

Art. 14 As autorizações e renovações de autorizações concedidas por meio desta Portaria para equipes especializadas e estabelecimentos de saúde terão validade de dois anos a contar desta publicação, em conformidade com o estabelecido nos §§ 5º, 6º, 7º e 8º do art. 8º do Decreto nº 2.268, de 30 de junho de 1997, e na Portaria nº 2.600/GM/MS, de 21 de outubro de 2009.

Art. 15 Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

FRANCISCO DE ASSIS FIGUEIREDO

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

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