Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Substitui responsável técnico e exclui membro de equipe de transplante
O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando o disposto na Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, no Decreto nº 2.268, de 30 de junho de 1997, na Portaria nº 2.600/GM/MS, de 21 de outubro de 2009, que aprova o regulamento técnico do Sistema Nacional de Transplantes (SNT), e a manifestação favorável dos respectivos gestores estaduais de saúde, resolve:
Art. 1º Fica substituído e excluído o responsável técnico, Gustavo Brandão Fischer, hematologista e hemoterapeuta, CRM 24290, constante na Portaria nº 397, de 06 de maio de 2015, publicada no Diário Oficial da União DOU nº 85, de 07 de maio de 2015, seção 1, página 29 e 30, conforme nº de SNT 1 21 15 RS 02, e nomeado como responsável técnico pela equipe, Cláudio da Cruz Baumgarten, hematologista e hemoterapeuta, CRM 21206.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.