Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Ficam desabilitados os leitos das Unidades de Cuidados Intermediário dos estabelecimentos, no Estado do Maranhão.
O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando a Portaria nº 930/GM/MS, de 10 de maio de 2012, que define os critérios de classificação e habilitação de leitos de unidades neonatal;
Considerando o Ofício Circular nº 101 - GS/SAS, de 05 de maio de 2016, que informa sobre os estabelecimentos em desacordo, bem como o prazo para que os serviços estejam em conformidade com a Portaria nº 930/SAS/MS de 10 de maio de 2012; e
Considerando o Ofício nº 1964/2016 - GAB/SES, datado de 03 de outubro de 2016, autorizando as desabilitações em desacordo, resolve:
Art. 1º Fica desabilitado o número de leitos das Unidades de Cuidados Intermediário, dos estabelecimentos a seguir relacionados:
CNESS | Hospital | Nº leitos |
6014445 | Centro de Atenção Psicosocial de Grajaú - CAPS - Grajaú/MA | |
28.01 | 3 |
CNESS | Hospital | Nº leitos |
2464594 | Hospital de Ref Est de Alta Com- plexidade Dr Carlos Macieira - São Luis/MA | |
28.01 | 25 |
CNESS | Hospital | Nº leitos |
2459620 | Hospital Municipal Benito M Sou- sa - Vargem Grande/MA | |
28.01 | 8 |
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.