Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção à Saúde

PORTARIA Nº 1.590, DE 9 DE NOVEMBRO DE 2016

Ficam desabilitados os leitos das Unidades de Cuidados Intermediário dos estabelecimentos, no Estado do Maranhão.

O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,

Considerando a Portaria nº 930/GM/MS, de 10 de maio de 2012, que define os critérios de classificação e habilitação de leitos de unidades neonatal;

Considerando o Ofício Circular nº 101 - GS/SAS, de 05 de maio de 2016, que informa sobre os estabelecimentos em desacordo, bem como o prazo para que os serviços estejam em conformidade com a Portaria nº 930/SAS/MS de 10 de maio de 2012; e

Considerando o Ofício nº 1964/2016 - GAB/SES, datado de 03 de outubro de 2016, autorizando as desabilitações em desacordo, resolve:

Art. 1º Fica desabilitado o número de leitos das Unidades de Cuidados Intermediário, dos estabelecimentos a seguir relacionados:

CNESS Hospital Nº leitos
6014445 Centro de Atenção Psicosocial de Grajaú - CAPS - Grajaú/MA  
28.01   3

 

CNESS Hospital Nº leitos
2464594 Hospital de Ref Est de Alta Com- plexidade Dr Carlos Macieira - São Luis/MA  
28.01   25

 

CNESS Hospital Nº leitos
2459620 Hospital Municipal Benito M Sou- sa - Vargem Grande/MA  
28.01   8

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

FRANCISCO DE ASSIS FIGUEIREDO

 

 

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