Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção à Saúde

PORTARIA Nº 1592, DE 9 DE NOVEMBRO DE 2016

Concede autorização e renovação de autorização a estabelecimentos e equipes de saúde para retirada e transplante de órgãos.

O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,

Considerando o disposto na Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, no Decreto nº 2.268, de 30 de junho de 1997, na Portaria nº 2.600/GM/MS, de 21 de outubro de 2009, que aprova o regulamento técnico do Sistema Nacional de Transplantes (SNT), e tudo no que diz respeito à concessão de autorização a equipes especializadas e estabelecimentos de saúde para a retirada e realização de transplantes ou enxertos de tecidos, órgãos ou partes do corpo humano; e

Considerando a manifestação favorável da respectiva Secretaria Estadual de Saúde/Central de Notificação, Captação e Distribuição de Órgãos em cujos âmbitos de atuação se encontram as equipes especializadas e estabelecimentos de saúde, resolve:

Art. 1° Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de rim aos estabelecimentos de saúde a seguir identificados:

RIM: 24.08

SÃO PAULO

I - Nº do SNT: 2 01 99 SP 03
II - denominação: Fundação Adib Jatene - Instituto Dante Pazzanese de Cardiologia
III - CNPJ: 53.725.560/0001-70
IV - CNES: 2088495
V - endereço: Av. Dr. Dante Pazzanese, n° 500, Bairro: Ibirapuera, São Paulo/SP, CEP: 04.012-180.

MINAS GERAIS

I - Nº do SNT: 2 01 06 MG 07
II - denominação: Hospital Universitário Ciências Médicas - Fundação Educacional Lucas Machado Feluma (Hospital São José)
III - CNPJ: 17.178.203/0006-80
IV - CNES: 4034236
V - endereço: Rua Aimorés, n° 2896, Bairro: Santo Agostinho, Belo Horizonte/MG, CEP: 30.140-073

 

I - Nº do SNT: 2 01 12 MG 08
II - denominação: Hospital Mater Dei Santo Agostinho
III - CNPJ: 16.676.520/0001-59
IV - CNES: 27995
V - endereço: Rua Mato Grosso, n° 1100, Bairro: Santo Agostinho, Belo Horizonte/MG, CEP: 30.190-081.

Art. 2° Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante coração ao estabelecimento de saúde a seguir identificado:

CORAÇÃO: 24.11

SÃO PAULO

I - Nº do SNT: 2 03 99 SP 17
II - denominação: Fundação Adib Jatene - Instituto Dante Pazzanese de Cardiologia
III - CNPJ: 53.725.560/0001-70
IV - CNES: 2088495
V - endereço: Av. Dr. Dante Pazzanese, n° 500, Bairro: Ibirapuera, São Paulo/SP, CEP: 04.012-180.

Art. 3° Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de tecido ocular humano aos estabelecimentos de saúde a seguir identificados:

CÓRNEA/ESCLERA: 24.07

SÃO PAULO

I - Nº do SNT: 2 11 04 SP 02
II - denominação: Irmandade Santa Casa de Misericórdia de São José dos Campos
III - CNPJ: 45.186.053/0001-87
IV - CNES: 2748029
V - endereço: Rua Dolzani Ricardo, n° 620, Bairro: Centro, São José dos Campos/SP, CEP: 12.210-110.

 

I - Nº do SNT: 2 11 06 SP 11
II - denominação: Hospital Dia Oftalmológico
III - CNPJ: 07.242.292/0001-18
IV - CNES: 3759660
V - endereço: Rua Joaquim Marques Lisboa, n° 26, Bairro: VL Progresso, Jundiaí/SP, CEP: 13.202-170.

PARANÁ

I - Nº do SNT: 2 11 01 PR 01
II - denominação: Hospital de Clínicas da Universidade Federal do Paraná
III - CNPJ: 75.095.679/0002-20
IV - CNES: 2384299 V - endereço: Rua General Carneiro, n° 181, Bairro: Centro, Curitiba/PR, CEP: 80.060-900.

PARAÍBA

I - Nº do SNT: 2 11 12 PB 03
II - denominação: Centro Oftalmológico do Nordeste - CONE
III - CNPJ: 02.520.937/0001-13
IV - CNES: 2357348
V - endereço: Rua Maria Pessoa, n° 165, Bairro dos Estados, João Pessoa/PB, CEP: 58.030-030.

MINAS GERAIS

I - Nº do SNT: 2 11 00 MG 02
II - denominação: Hospital de Olhos de Minas Gerais
III - CNPJ: 65.279.663/0001-32
IV - CNES: 3030733
V - endereço: Rua da Paisagem, n° 222, Bairro Centro, Nova Lima/MG, CEP: 34.000-000.

Art. 4° Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de tecido músculo esquelético ao estabelecimento de saúde a seguir identificado:

TECIDO MÚSCULO ESQUELÉTICO: 24.22

PARANÁ

I - Nº do SNT: 2 12 05 PR 04
II - denominação: Hospital Vita Curitiba
III - CNPJ: 00.694.303/0001-51
IV - CNES: 3000850
V - endereço: Rodovia BR 116, KM 396, n° 4021, Bairro Alto, Curitiba/PR, CEP: 82.590-200.

Art. 5° Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de pele ao estabelecimento de saúde a seguir identificado:

PELE: 24.24

RIO GRANDE DO SUL

I - Nº do SNT: 2 13 06 RS 02 II - denominação: Irmandade Santa Casa de Misericórdia de Porto Alegre III - CNPJ: 92.815.000/0001-68 IV - CNES: 2237253 V - endereço: Rua Professor Annes Dias, n° 295, Bairro: Centro, Porto Alegre/RS, CEP: 90.020-090.

Art. 6° Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de válvula cardíaca humana ao estabelecimento de saúde a seguir identificado:

VÁLVULA CARDÍACA: 24.23

SÃO PAULO

I - Nº do SNT: 2 41 10 SP 21
II - denominação: Fundação Adib Jatene - Instituto Dante Pazzanese de Cardiologia
III - CNPJ: 53.725.560/0001-70
IV - CNES: 2088495
V - endereço: Av. Dr. Dante Pazzanese, n° 500, Bairro: Ibirapuera, São Paulo/SP, CEP: 04.012-180.

Art. 7° Fica concedida autorização para realizar retirada e transplante de tecido ocular humano à equipe de saúde a seguir identificada:

CÓRNEA/ESCLERA: 24.07

SÃO PAULO

I - Nº do SNT 1 11 16 SP 52
II - responsável técnico: Marília Menezes Trindade Ferrer, oftalmologista, CRM 135375.

Art. 8° Fica concedida autorização para realizar retirada e transplante de medula óssea autogênico, alogênico aparentado e não aparentado à equipe de saúde a seguir identificada:

MEDULA ÓSSEA AUTOGÊNICO: 24.01

MEDULA ÓSSEA ALOGÊNICO APARENTADO: 24.02

MEDULA ÓSSEA ALOGÊNICO NÃO APARENTADO: 24.03

RIO DE JANEIRO

I - Nº do SNT: 1 21 16 RJ 05
II - responsável técnico: Roberto José Pessoa de Magalhães Filho, hematologista e hemoterapeuta, CRM 52679887;
III - membro: Leandro Pataro Galvão, hematologista e hemoterapeuta, CRM 52704415;

Art. 9° Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de rim a equipe de saúde a seguir identificada:

RIM: 24.08

SÃO PAULO

I - Nº do SNT 1 01 99 SP 19
II - responsável técnico: João Cezar Mendes Moreira, nefrologista, CRM 22115;
III - membro: Luiz Fernando Orlandi Saraiva, nefrologista, CRM 66443;
IV - membro: Luciana Cristina Pereira da Silva, nefrologista, CRM 99017;
V - membro: Renata Cristina Barsante Barbosa, nefrologista, CRM 91842;
VI - membro: Walcyr Ferezin Junior, nefrologista, CRM 66508;
VII - membro: Ademar Pessoa Ferreira Junior, urologista, CRM 11 4 0 8 3 ;
VIII - membro: João Ferreira Neves Neto, urologista, CRM 97258;
IX - membro: Juliano Chrystian Mello Offerni, urologista, CRM 11 5 5 3 8 ;
X - membro: Mário Nogueira Junior, urologista, CRM 78501;
XI - membro: Maurício Costa Manso de Almeida, urologista, CRM 104026;
XII - membro: Rodrigo Batista Alcântara, urologista, CRM 94905;
XIII - membro: Sérgio Felix Ximenes, urologista, CRM 76085;
XIV - membro: Aline Daiane Carnevalle Carneiro, CRM 119927

Art. 10 Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de coração à equipe de saúde a seguir identificada:

CORAÇÃO: 24.11

SÃO PAULO

I - Nº do SNT 1 03 99 SP 18
II - responsável técnico: Antônio Flávio Sanchez de Almeida, cirurgião cardiovascular, CRM 60076;
III - membro: Carlos Alberto Mendez Contreras, cirurgião cardiovascular, CRM 138791;
IV - membro: Marco Aurélio Finger, Cardiologista, CRM 84388;
V - membro: João Manoel Rossi Neto, cardiologista, CRM 61434;
VI - membro: Helio Maximiano de Magalhães, cardiologista, CRM 9737;
VII - membro: Paulo Chaccur, cirurgião cardiovascular, CRM 22868;
VIII - membro: Carolina Casadei dos Santos, cardiologista, CRM 1 2 7 0 11 ;
IX - membro: Daniel Chagas Dantas, cirurgião cardiovascular, CRM 111 6 3 4 ;
X - membro: Alexandre de Mattos Galvão Santos, cardiologista, CRM 135684;
XI - membro: Leandro Picheth Eloy Pereira, cirurgia torácica, CRM 11 4 6 4 3 ;
XII - membro: Gretel Oliveira Nicolau, anestesiologista, CRM 101884;
XIII - membro: Emerson Domingos da Costa, anestesiologista, CRM 87264;
XIV - membro: Caio Bottini Cruz, cirurgião cardiovascular, CRM 111 9 0 0 ;
XV - membro: Raiane Pereira, cirurgião cardiovascular, CRM 109228.

Art. 11 Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de tecido ocular humano às equipes de saúde a seguir identificadas:

CÓRNEA/ESCLERA: 24.07

SÃO PAULO

I - Nº do SNT 1 11 02 SP 196
II - responsável técnico: Marcus Casarin Comegno, oftalmologista, CRM 70628.

 

I - Nº do SNT 1 11 08 SP 30
II - responsável técnico: Roberto Kenji Ishii, oftalmologista, CRM 75257;
III - membro: Dulciara Ribeiro da Costa Gaspar, oftalmologista, CRM 77946

PARANÁ

I - Nº do SNT 1 11 14 PR 05
II - responsável técnico: Daniel Wasilewski, oftalmologista, CRM 17813;
III - membro: Crislaine Caroline Serpe, oftalmologista, CRM 24881;
IV - membro: Glauco Henrique Reggiani Mello, oftalmologista, CRM 22727;
V - membro: Cinthia Oyama, oftalmologista, CRM 12002.

PARAÍBA

I - Nº do SNT 1 11 12 PB 04
II - responsável técnico: Denise Freire Medeiros, oftalmologista, CRM 4616.

MINAS GERAIS

I - Nº do SNT 1 11 02 MG 45
II - responsável técnico: Leonardo Romano Tibúrcio, oftalmologista, CRM 32782; III - membro: Raul Damásio Ribeiro de Castro, oftalmologista, CRM 19744;
IV - membro: Rodrigo Antonio Moreira Gomes, oftalmologista, CRM 27864.

ALAGOAS

I - Nº do SNT 1 11 10 AL 01
II - responsável técnico: João Marcelo Lyra, oftalmologista, CRM 4056.

Art. 12 Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de tecido músculo esquelético à equipe de saúde a seguir identificada:

TECIDO MÚSCULO ESQUELÉTICO: 24.22

PARANÁ

I - Nº do SNT 1 12 05 PR 05
II - responsável técnico: Mário Massatomo Namba, ortopedista e traumatologista, CRM 8382;
III - membro: Márcio Alves Barbosa, ortopedista e traumatologista, CRM 15351;
IV - membro: Edmar Stieven Filho, ortopedista e traumatologista, CRM 21449;
V - membro: Luís Antônio de Ridder Bauer, ortopedista e traumatologista, CRM 21360;
VI - membro: Luciano da Rocha Loures Pacheco, ortopedista e traumatologista, CRM 8480;
VII - membro: João Luiz Vieira da Silva, ortopedista e traumatologista, CRM 13040;
VIII - membro: Bruno Arnaldo Bonacin Moura, ortopedista e traumatologista, CRM 16134;
IX - membro: Juan Rodolfo Vilela Capriotti, ortopedista e traumatologista, CRM 14992;
X - membro: Celia de Conti, ortopedista e traumatologista, CRM 11 0 5 7 ;
XI - membro: Álvaro Chamecki, ortopedista e traumatologista, CRM 16041;
XII - membro: Alexandre Pimpão Costa do Monte, ortopedista e traumatologista, CRM 14721; XIII - membro: Armando Romani Secundino, ortopedista e traumatologista, CRM 18866;
XIV - membro: Murilo Cesar dos Santos, ortopedista e traumatologista, CRM 14471;
XV - membro: Christiano Saliba Uliana, ortopedista e traumatologista, CRM 22846;
XVI - membro: Vagner Messias Fruehling, ortopedista e traumatologista, CRM 24396;
XVII - membro: Decio de Conti, ortopedista e traumatologista, CRM 12003;
XVIII - membro: Cyro Pereira de Camargo Neto, ortopedista e traumatologista, CRM 24895;
XIX - membro: Marcio Fernando Aparecido de Mouta, ortopedista e traumatologista, CRM 13354;
XX - membro: Diego Portugal Maziel, ortopedista e traumatologista, CRM 20601;
XXI - membro: Márcio Raphael Pozzi, ortopedista e traumatologista, CRM 18670.

Art. 13 Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de válvula cardíaca humana à equipe de saúde a seguir identificada:

VÁLVULA CARDÍACA: 24.23

SÃO PAULO

I - Nº do SNT 1 41 08 SP 12
II - responsável técnico: Paulo Chaccur, cirurgião cardiovascular, CRM 22868;
III - membro: Helio Maximiano Magalhães, Cardiologista, CRM 9737;
IV - membro: Marco Aurélio Finger, cardiologista, CRM 84388.

Art. 14 As autorizações e renovações de autorizações concedidas por meio desta Portaria para equipes especializadas e estabelecimentos de saúde terão validade de dois anos a contar desta publicação, em conformidade com o estabelecido nos §§ 5º, 6º, 7º e 8º do art. 8º do Decreto nº 2.268, de 30 de junho de 1997, e na Portaria nº 2.600/GM/MS, de 21 de outubro de 2009.

Art. 15 Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

FRANCISCO DE ASSIS FIGUEIREDO

Na Portaria nº 1.596/SAS/MS, de 9 de novembro de 2016, publicada no Diário Oficial da União - DOU nº 217, de 11 de novembro de 2016, seção 1, página 66,

ONDE SE LÊ:

UF Município Nome do Estabelecimento CNES Ti p o Modalidades Código de Habilitação
AL Arapiraca Centro de Equoterapia -Complexo Multidisciplinar de Equoterapia Tarcizo Freire CER II Física e Intelectual 22.08; 22.09;

LEIA-SE:

UF Município Nome do Estabelecimento CNES Ti p o Modalidades Código de Habilitação
AL Arapiraca Centro de Equoterapia -Complexo Multidisciplinar de Equoterapia Tarcizo Freire 7709005 CER II Física e Intelectual 22.08; 22.09;

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

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