Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Concede autorização e renovação de autorização a estabelecimentos e equipes de saúde para retirada e transplante de órgãos.
O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando o disposto na Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, no Decreto nº 2.268, de 30 de junho de 1997, na Portaria nº 2.600/GM/MS, de 21 de outubro de 2009, que aprova o regulamento técnico do Sistema Nacional de Transplantes (SNT), e tudo no que diz respeito à concessão de autorização a equipes especializadas e estabelecimentos de saúde para a retirada e realização de transplantes ou enxertos de tecidos, órgãos ou partes do corpo humano; e
Considerando a manifestação favorável da respectiva Secretaria Estadual de Saúde/Central de Notificação, Captação e Distribuição de Órgãos em cujos âmbitos de atuação se encontram as equipes especializadas e estabelecimentos de saúde, resolve:
Art. 1° Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de rim aos estabelecimentos de saúde a seguir identificados:
RIM: 24.08
SÃO PAULO
I - Nº do SNT: 2 01 99 SP 03 II - denominação: Fundação Adib Jatene - Instituto Dante Pazzanese de Cardiologia III - CNPJ: 53.725.560/0001-70 IV - CNES: 2088495 V - endereço: Av. Dr. Dante Pazzanese, n° 500, Bairro: Ibirapuera, São Paulo/SP, CEP: 04.012-180. |
MINAS GERAIS
I - Nº do SNT: 2 01 06 MG 07 II - denominação: Hospital Universitário Ciências Médicas - Fundação Educacional Lucas Machado Feluma (Hospital São José) III - CNPJ: 17.178.203/0006-80 IV - CNES: 4034236 V - endereço: Rua Aimorés, n° 2896, Bairro: Santo Agostinho, Belo Horizonte/MG, CEP: 30.140-073 |
I - Nº do SNT: 2 01 12 MG 08 II - denominação: Hospital Mater Dei Santo Agostinho III - CNPJ: 16.676.520/0001-59 IV - CNES: 27995 V - endereço: Rua Mato Grosso, n° 1100, Bairro: Santo Agostinho, Belo Horizonte/MG, CEP: 30.190-081. |
Art. 2° Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante coração ao estabelecimento de saúde a seguir identificado:
CORAÇÃO: 24.11
SÃO PAULO
I - Nº do SNT: 2 03 99 SP 17 II - denominação: Fundação Adib Jatene - Instituto Dante Pazzanese de Cardiologia III - CNPJ: 53.725.560/0001-70 IV - CNES: 2088495 V - endereço: Av. Dr. Dante Pazzanese, n° 500, Bairro: Ibirapuera, São Paulo/SP, CEP: 04.012-180. |
Art. 3° Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de tecido ocular humano aos estabelecimentos de saúde a seguir identificados:
CÓRNEA/ESCLERA: 24.07
SÃO PAULO
I - Nº do SNT: 2 11 04 SP 02 II - denominação: Irmandade Santa Casa de Misericórdia de São José dos Campos III - CNPJ: 45.186.053/0001-87 IV - CNES: 2748029 V - endereço: Rua Dolzani Ricardo, n° 620, Bairro: Centro, São José dos Campos/SP, CEP: 12.210-110. |
I - Nº do SNT: 2 11 06 SP 11 II - denominação: Hospital Dia Oftalmológico III - CNPJ: 07.242.292/0001-18 IV - CNES: 3759660 V - endereço: Rua Joaquim Marques Lisboa, n° 26, Bairro: VL Progresso, Jundiaí/SP, CEP: 13.202-170. |
PARANÁ
I - Nº do SNT: 2 11 01 PR 01 II - denominação: Hospital de Clínicas da Universidade Federal do Paraná III - CNPJ: 75.095.679/0002-20 IV - CNES: 2384299 V - endereço: Rua General Carneiro, n° 181, Bairro: Centro, Curitiba/PR, CEP: 80.060-900. |
PARAÍBA
I - Nº do SNT: 2 11 12 PB 03 II - denominação: Centro Oftalmológico do Nordeste - CONE III - CNPJ: 02.520.937/0001-13 IV - CNES: 2357348 V - endereço: Rua Maria Pessoa, n° 165, Bairro dos Estados, João Pessoa/PB, CEP: 58.030-030. |
MINAS GERAIS
I - Nº do SNT: 2 11 00 MG 02 II - denominação: Hospital de Olhos de Minas Gerais III - CNPJ: 65.279.663/0001-32 IV - CNES: 3030733 V - endereço: Rua da Paisagem, n° 222, Bairro Centro, Nova Lima/MG, CEP: 34.000-000. |
Art. 4° Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de tecido músculo esquelético ao estabelecimento de saúde a seguir identificado:
TECIDO MÚSCULO ESQUELÉTICO: 24.22
PARANÁ
I - Nº do SNT: 2 12 05 PR 04 II - denominação: Hospital Vita Curitiba III - CNPJ: 00.694.303/0001-51 IV - CNES: 3000850 V - endereço: Rodovia BR 116, KM 396, n° 4021, Bairro Alto, Curitiba/PR, CEP: 82.590-200. |
Art. 5° Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de pele ao estabelecimento de saúde a seguir identificado:
PELE: 24.24
RIO GRANDE DO SUL
I - Nº do SNT: 2 13 06 RS 02 II - denominação: Irmandade Santa Casa de Misericórdia de Porto Alegre III - CNPJ: 92.815.000/0001-68 IV - CNES: 2237253 V - endereço: Rua Professor Annes Dias, n° 295, Bairro: Centro, Porto Alegre/RS, CEP: 90.020-090. |
Art. 6° Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de válvula cardíaca humana ao estabelecimento de saúde a seguir identificado:
VÁLVULA CARDÍACA: 24.23
SÃO PAULO
I - Nº do SNT: 2 41 10 SP 21 II - denominação: Fundação Adib Jatene - Instituto Dante Pazzanese de Cardiologia III - CNPJ: 53.725.560/0001-70 IV - CNES: 2088495 V - endereço: Av. Dr. Dante Pazzanese, n° 500, Bairro: Ibirapuera, São Paulo/SP, CEP: 04.012-180. |
Art. 7° Fica concedida autorização para realizar retirada e transplante de tecido ocular humano à equipe de saúde a seguir identificada:
CÓRNEA/ESCLERA: 24.07
SÃO PAULO
I - Nº do SNT 1 11 16 SP 52 II - responsável técnico: Marília Menezes Trindade Ferrer, oftalmologista, CRM 135375. |
Art. 8° Fica concedida autorização para realizar retirada e transplante de medula óssea autogênico, alogênico aparentado e não aparentado à equipe de saúde a seguir identificada:
MEDULA ÓSSEA AUTOGÊNICO: 24.01
MEDULA ÓSSEA ALOGÊNICO APARENTADO: 24.02
MEDULA ÓSSEA ALOGÊNICO NÃO APARENTADO: 24.03
RIO DE JANEIRO
I - Nº do SNT: 1 21 16 RJ 05 II - responsável técnico: Roberto José Pessoa de Magalhães Filho, hematologista e hemoterapeuta, CRM 52679887; III - membro: Leandro Pataro Galvão, hematologista e hemoterapeuta, CRM 52704415; |
Art. 9° Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de rim a equipe de saúde a seguir identificada:
RIM: 24.08
SÃO PAULO
I - Nº do SNT 1 01 99 SP 19 II - responsável técnico: João Cezar Mendes Moreira, nefrologista, CRM 22115; III - membro: Luiz Fernando Orlandi Saraiva, nefrologista, CRM 66443; IV - membro: Luciana Cristina Pereira da Silva, nefrologista, CRM 99017; V - membro: Renata Cristina Barsante Barbosa, nefrologista, CRM 91842; VI - membro: Walcyr Ferezin Junior, nefrologista, CRM 66508; VII - membro: Ademar Pessoa Ferreira Junior, urologista, CRM 11 4 0 8 3 ; VIII - membro: João Ferreira Neves Neto, urologista, CRM 97258; IX - membro: Juliano Chrystian Mello Offerni, urologista, CRM 11 5 5 3 8 ; X - membro: Mário Nogueira Junior, urologista, CRM 78501; XI - membro: Maurício Costa Manso de Almeida, urologista, CRM 104026; XII - membro: Rodrigo Batista Alcântara, urologista, CRM 94905; XIII - membro: Sérgio Felix Ximenes, urologista, CRM 76085; XIV - membro: Aline Daiane Carnevalle Carneiro, CRM 119927 |
Art. 10 Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de coração à equipe de saúde a seguir identificada:
CORAÇÃO: 24.11
SÃO PAULO
I - Nº do SNT 1 03 99 SP 18 II - responsável técnico: Antônio Flávio Sanchez de Almeida, cirurgião cardiovascular, CRM 60076; III - membro: Carlos Alberto Mendez Contreras, cirurgião cardiovascular, CRM 138791; IV - membro: Marco Aurélio Finger, Cardiologista, CRM 84388; V - membro: João Manoel Rossi Neto, cardiologista, CRM 61434; VI - membro: Helio Maximiano de Magalhães, cardiologista, CRM 9737; VII - membro: Paulo Chaccur, cirurgião cardiovascular, CRM 22868; VIII - membro: Carolina Casadei dos Santos, cardiologista, CRM 1 2 7 0 11 ; IX - membro: Daniel Chagas Dantas, cirurgião cardiovascular, CRM 111 6 3 4 ; X - membro: Alexandre de Mattos Galvão Santos, cardiologista, CRM 135684; XI - membro: Leandro Picheth Eloy Pereira, cirurgia torácica, CRM 11 4 6 4 3 ; XII - membro: Gretel Oliveira Nicolau, anestesiologista, CRM 101884; XIII - membro: Emerson Domingos da Costa, anestesiologista, CRM 87264; XIV - membro: Caio Bottini Cruz, cirurgião cardiovascular, CRM 111 9 0 0 ; XV - membro: Raiane Pereira, cirurgião cardiovascular, CRM 109228. |
Art. 11 Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de tecido ocular humano às equipes de saúde a seguir identificadas:
CÓRNEA/ESCLERA: 24.07
SÃO PAULO
I - Nº do SNT 1 11 02 SP 196 II - responsável técnico: Marcus Casarin Comegno, oftalmologista, CRM 70628. |
I - Nº do SNT 1 11 08 SP 30 II - responsável técnico: Roberto Kenji Ishii, oftalmologista, CRM 75257; III - membro: Dulciara Ribeiro da Costa Gaspar, oftalmologista, CRM 77946 |
PARANÁ
I - Nº do SNT 1 11 14 PR 05 II - responsável técnico: Daniel Wasilewski, oftalmologista, CRM 17813; III - membro: Crislaine Caroline Serpe, oftalmologista, CRM 24881; IV - membro: Glauco Henrique Reggiani Mello, oftalmologista, CRM 22727; V - membro: Cinthia Oyama, oftalmologista, CRM 12002. |
PARAÍBA
I - Nº do SNT 1 11 12 PB 04 II - responsável técnico: Denise Freire Medeiros, oftalmologista, CRM 4616. |
MINAS GERAIS
I - Nº do SNT 1 11 02 MG 45 II - responsável técnico: Leonardo Romano Tibúrcio, oftalmologista, CRM 32782; III - membro: Raul Damásio Ribeiro de Castro, oftalmologista, CRM 19744; IV - membro: Rodrigo Antonio Moreira Gomes, oftalmologista, CRM 27864. |
ALAGOAS
I - Nº do SNT 1 11 10 AL 01 II - responsável técnico: João Marcelo Lyra, oftalmologista, CRM 4056. |
Art. 12 Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de tecido músculo esquelético à equipe de saúde a seguir identificada:
TECIDO MÚSCULO ESQUELÉTICO: 24.22
PARANÁ
I - Nº do SNT 1 12 05 PR 05 II - responsável técnico: Mário Massatomo Namba, ortopedista e traumatologista, CRM 8382; III - membro: Márcio Alves Barbosa, ortopedista e traumatologista, CRM 15351; IV - membro: Edmar Stieven Filho, ortopedista e traumatologista, CRM 21449; V - membro: Luís Antônio de Ridder Bauer, ortopedista e traumatologista, CRM 21360; VI - membro: Luciano da Rocha Loures Pacheco, ortopedista e traumatologista, CRM 8480; VII - membro: João Luiz Vieira da Silva, ortopedista e traumatologista, CRM 13040; VIII - membro: Bruno Arnaldo Bonacin Moura, ortopedista e traumatologista, CRM 16134; IX - membro: Juan Rodolfo Vilela Capriotti, ortopedista e traumatologista, CRM 14992; X - membro: Celia de Conti, ortopedista e traumatologista, CRM 11 0 5 7 ; XI - membro: Álvaro Chamecki, ortopedista e traumatologista, CRM 16041; XII - membro: Alexandre Pimpão Costa do Monte, ortopedista e traumatologista, CRM 14721; XIII - membro: Armando Romani Secundino, ortopedista e traumatologista, CRM 18866; XIV - membro: Murilo Cesar dos Santos, ortopedista e traumatologista, CRM 14471; XV - membro: Christiano Saliba Uliana, ortopedista e traumatologista, CRM 22846; XVI - membro: Vagner Messias Fruehling, ortopedista e traumatologista, CRM 24396; XVII - membro: Decio de Conti, ortopedista e traumatologista, CRM 12003; XVIII - membro: Cyro Pereira de Camargo Neto, ortopedista e traumatologista, CRM 24895; XIX - membro: Marcio Fernando Aparecido de Mouta, ortopedista e traumatologista, CRM 13354; XX - membro: Diego Portugal Maziel, ortopedista e traumatologista, CRM 20601; XXI - membro: Márcio Raphael Pozzi, ortopedista e traumatologista, CRM 18670. |
Art. 13 Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de válvula cardíaca humana à equipe de saúde a seguir identificada:
VÁLVULA CARDÍACA: 24.23
SÃO PAULO
I - Nº do SNT 1 41 08 SP 12 II - responsável técnico: Paulo Chaccur, cirurgião cardiovascular, CRM 22868; III - membro: Helio Maximiano Magalhães, Cardiologista, CRM 9737; IV - membro: Marco Aurélio Finger, cardiologista, CRM 84388. |
Art. 14 As autorizações e renovações de autorizações concedidas por meio desta Portaria para equipes especializadas e estabelecimentos de saúde terão validade de dois anos a contar desta publicação, em conformidade com o estabelecido nos §§ 5º, 6º, 7º e 8º do art. 8º do Decreto nº 2.268, de 30 de junho de 1997, e na Portaria nº 2.600/GM/MS, de 21 de outubro de 2009.
Art. 15 Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Na Portaria nº 1.596/SAS/MS, de 9 de novembro de 2016, publicada no Diário Oficial da União - DOU nº 217, de 11 de novembro de 2016, seção 1, página 66,
ONDE SE LÊ:
UF | Município | Nome do Estabelecimento | CNES | Ti p o | Modalidades | Código de Habilitação |
AL | Arapiraca | Centro de Equoterapia -Complexo Multidisciplinar de Equoterapia Tarcizo Freire | CER II | Física e Intelectual | 22.08; 22.09; |
LEIA-SE:
UF | Município | Nome do Estabelecimento | CNES | Ti p o | Modalidades | Código de Habilitação |
AL | Arapiraca | Centro de Equoterapia -Complexo Multidisciplinar de Equoterapia Tarcizo Freire | 7709005 | CER II | Física e Intelectual | 22.08; 22.09; |